29 de outubro de 2015

COMITÉ DO CENTRO ORGANIZA DEBATE ENTRE CANDIDATOS

Numa iniciativa inédita e que é demonstração do interesse do Comité Regional de Rugby do Centro pela situação que se vive na modalidade em Portugal, a mais antiga associação regional do nosso desporto organiza no próximo dia 4 de Novembro - próxima quarta-feira - um debate entre os três candidatos à Presidência da FPR, aberto a quantos nela queiram participar.

O Comité informou ainda que o debate será moderado por Manuel Portugal, antigo jogador de rugby e jornalista da RTP, e as regras do evento estão devidamente estabelecidas.

Veja o teor da comunicação do CRRC e também as Regras do debate.

COMUNICADO CRRC
O Comité Regional de Rugby do Centro promoverá no próximo dia 4 de Novembro pelas 19h na sede do Núcleo de Rugby da AEES Agrária de Coimbra, na Escola Agrária, um debate inédito entre os três candidatos à Presidência da Federação Portuguesa de Rugby, para o quadriénio 2015/19.

O debate pretende esclarecer os Clubes de Rugby do Centro associados do Comité e todos os demais interessados em geral,  sobre as intenções dos candidatos a Presidente da FPR.
 
Os candidatos à presidência estão todos eles ligados ao Rugby Luso:
- Carlos Amado da Silva é o atual presidente e que se recandidata com um programa idêntico ao da anterior direção. 
 
- Luís Cassiano Neves, antigo atleta e treinador do CDUL e com ligações ao Belenenses pretende dar nova direção ao Rugby Luso com algumas inovações no seu programa eleitoral.
 
- Francisco Martins, antigo manager da Seleção Nacional "Lobos" que estiveram presentes no Mundial 2007 pretende inverter o caminho que a Federação tem tido nos últimos anos e por Portugal novamente no topo do Rugby Mundial.
 
Prevê-se um debate aceso e, para garantir a melhor condução do mesmo, a organização convidou Manuel Portugal, antigo atleta de Rugby e jornalista da RTP, para moderar o debate, inédito na história do Rugby Luso.

A sessão é aberta a todos os interessados, com os representantes dos Clubes da Região Centro a terem a oportunidade de fazer algumas perguntas, as quais serão sorteadas, aos três candidatos.

REGRAS DO DEBATE
REGRAS GERAIS PARA DEBATE 
ELEIÇÕES PARA OS ÓRGÃOS SOCIAIS DA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE RUGBY 
QUADRIÉNIO 2015/2019 
Artº 1º 
O debate é organizado pelo Comité Regional de Rugby do Centro, que será representado por um elemento a indicar. 
Artº 2º 
O objetivo do debate é exclusivamente a apresentação e a defesa, pelos candidatos a Presidente da Direcção da Federação Portuguesa de Rugby (seguidamente designados por “candidatos”) das suas propostas e ideias para a gestão da referida Federação no quadriénio 2015/2019. 
Artº 3º 
1. A presença dos candidatos no debate implica a aceitação tácita das presentes regras, estando autorizada, à entidade organizadora, a captura e a transmissão de imagens e/ou áudio para fins de registo e divulgação, por qualquer forma ou via. 
2. A entidade organizadora e os candidatos não poderão utilizar registos de imagens e/ou de áudio de uma forma descontextualizada, nomeadamente divulgando e/ou difundindo excertos das declarações registadas de forma a deturpar o sentido e o alcance com que as mesmas foram proferidas. 
Artº 4º 
Antes, durante e após o debate não é permitida qualquer intervenção, manifestação ou acção de propaganda, por parte do público presente, a favor ou contra qualquer um dos candidatos. 
Artº 5º 
Nos 15 minutos que antecedem o início do debate, serão realizados os sorteios para definição da ordem de intervenção de cada um dos candidatos e das perguntas do público sobre os temas indicados no 2º Bloco previsto no artº 7º. 
Artº 6º 
1. O debate terá um mediador, a quem compete a ordem e condução do debate. 
2. São competências exclusivas do moderador: 
a) Realizar os sorteios sobre as perguntas do público e a ordem das intervenções dos candidatos; 
b) Declarar a abertura e o encerramento do debate; 
c) Indeferir perguntas impertinentes ou de cunho exclusivamente pessoal; 
d) Evitar conflitos entre os candidatos, e entre estes e o público; 
e) Censurar o uso de expressões injuriosas e depreciativas da imagem dos candidatos; 
f) Declarar a cessação da participação dos candidatos que não respeitem as regras do debate; 
g) Determinar a retirada de qualquer elemento do público que não respeite as regras do debate. 
Artº 7º 
O debate será dividido em quatro blocos, designadamente: 
1º BLOCO: Apresentação individual de cada um dos candidatos, para exposição sucinta do seu Plano de Acção para o quadriénio 2015/2019. 
§ 1º - Tempo: 2 minutos para cada candidato, no total de 6 minutos. 
2º BLOCO: Perguntas colocadas pelo público e sorteadas antes do debate (prevendo-se o total 8 perguntas), com resposta de cada um dos candidatos sem direito a réplica, incidindo sobre os seguintes temas possíveis: 
a) Gestão financeira da FPR; 
b) Selecções Nacionais e/ou Regionais; 
c) Competições Nacionais; 
d) Rugby feminino; 
e) Formação, desenvolvimento e/ou financiamento da Arbitragem; 
f) Formação e desenvolvimento de atletas; 
g) Relacionamento com os Clubes; 
h) Relacionamento, responsabilidades e/ou financiamento das Associações Regionais. 
§ 1º - Tempo: 30 segundos para a pergunta e 2 minutos para a resposta de cada um dos candidatos – o tempo total para o 2º Bloco não deverá ultrapassar os 55min. 
 § 2º - No final das 8 perguntas, e não tendo sido utilizado o tempo total para o 2º Bloco, o moderador poderá introduzir outras perguntas colocadas pelo público que não tenham sido sorteadas, mantendo-se o tempo previsto no § 1º para cada pergunta adicional. 
3º BLOCO: Perguntas e respostas, de candidato para candidato, podendo cada um dos candidatos fazer duas perguntas a cada um dos outros candidatos, com direito a réplica e tréplica, no total de 12 perguntas. 
§ 1 - Tempo: 30 segundos para a pergunta, 1 minuto e 30 segundos para a resposta, 30 segundos para a réplica e 1 minuto para a tréplica – o tempo total para o 3º Bloco não deverá ultrapassar os 45min. 
4º BLOCO: Considerações finais de cada um dos candidatos, sobre o debate e/ou sobre a sua candidatura. 
§ 1º -Tempo: 2 minutos para cada candidato, no total de 6 minutos. 
Artº 8º 
1. Considera-se renunciado o tempo total ou parcial disponibilizado e não utilizado por cada um dos candidatos, dando-se nesse caso seguimento normal ao debate. 
2. Os tempos previstos são indicativos, cabendo ao moderador a gestão do debate. 
Artº 9º 
Em caso de ofensa pessoal, e desde que imediatamente solicitado pelo candidato ofendido, o mediador poderá conceder, no final do respectivo Bloco, 1 minuto para o exercício do direito de resposta, 30 segundos para réplica, e 30 segundos para tréplica. 
Artº 10º 
As reclamações e os casos omissos serão resolvidos de imediato pelo mediador e pelo representante do Comité Regional de Rugby do Centro, não cabendo recurso das decisões. 

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