REGULAMENTO DO CAMPEONATO NACIONAL DA TERCEIRA DIVISÃO
ÉPOCA 2024/2025
ÍNDICE
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 2.o - ÂmbitoArtigo 3.o - Dever de colaboração
Artigo 4.o - Definições
Artigo 5.o - Denominação
Artigo 4.o - Definições
Artigo 5.o - Denominação
CAPÍTULO II
DOS CLUBES E SUAS EQUIPAS
Artigo 6.o - Inscrição prévia de Clubes
Artigo 7.o - Inscrição de equipas
Artigo 8.o - Indicação de árbitros
Artigo 9.o - Período de inscrição de jogadores
Artigo 10.o- Indeferimento de inscrição de equipas qualificadas
Artigo 11.o - Jogadores estrangeiros e equiparados
Artigo 12.o - Ficha de Equipa
CAPÍTULO III
DO CAMPEONATO E JOGOS
Artigo 13.o - Homologação
Artigo 14.o - Modelo competitivo
Artigo 15.o - Falta de comparência
CAPÍTULO IV
ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA DOS JOGOS
Artigo 16.o - Competência
Artigo 17.o - Despesas e encargos
Artigo 18.o - Livre ingresso
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 19.o - Interpretação e integração de lacunas
Artigo 20.o - Revogação, alterações e aditamentos
Artigo 21.o - Entrada em vigor
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.o
(Norma habilitante)
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 10.o, nas alíneas a) e c) do
n.o 2 do artigo 41.o e no artigo 52.o do Regime Jurídico das Federações Desportivas, aprovado
pelo Decreto-Lei n.o 248-B/2008, de 31 de dezembro, na redação introduzida pela Lei n.o
74/2013, de 6 de setembro, pelo Decreto-Lei n.o 93/2014, de 23 de junho e pela Lei n.o
101/2017, de 28 de agosto, bem como na alínea a) do n.o 1 do artigo 25.o dos Estatutos da
Federação Portuguesa de Rugby.
Artigo 2.o
(Âmbito)
1. Em tudo o que não esteja especificamente previsto no presente Regulamento aplicam-
se ao CN3D as disposições do Regulamento Geral de Competições (RGC).
2. Em caso de conflito entre disposições do Regulamento Geral de Competições e do
presente Regulamento, prevalecem as disposições deste último.
3. Aplicam-se igualmente ao CN3D as Leis do Jogo tal como definidas pela Word Rugby
e editadas pela FPR em língua portuguesa.
Artigo 3.o
(Dever de colaboração)
Os Clubes estão vinculados pelo dever de colaboração com a Federação Portuguesa de
Rugby (FPR) no âmbito das obrigações decorrentes dos contratos de patrocínio que
possam ser celebrados por esta relativamente ao CN3D.
Artigo 4.o
(Definições)
As definições aplicáveis ao presente Regulamento são as constantes do artigo 3.o do
Regulamento Geral de Competições.
Artigo 5.o
(Denominação)
1. A Competição é denominada oficialmente como Campeonato Nacional do Terceiro
Escalão Competitivo Sénior (CN3D) ou Campeonato de Promoção e tem por objetivo a
promoção, desenvolvimento e manutenção em atividade do maior número de equipas.
2. A FPR pode, em qualquer momento da Época Desportiva, por sua iniciativa ou no
âmbito de contratos de patrocínio, determinar uma diferente denominação, tornando-
a pública através de Comunicado Oficial e de publicação no Boletim Informativo,
indicando ainda o número de Épocas Desportivas em que a nova denominação se
manterá.
3. Depois de aprovada uma nova denominação, todos os Clubes participantes no CN3D
deverão respeitar essa denominação e o logótipo oficial da competição, se existir, na sua
documentação e comunicações.
CAPÍTULO II
DOS CLUBES E SUAS EQUIPAS
Artigo 6.o
(Inscrição Prévia de Clubes)
1. Só podem participar no CN3D as equipas dos Clubes que sejam filiados na FPR,
estejam no pleno gozo dos seus direitos e que se inscrevam anualmente para o efeito.
2. A inscrição para a Época Desportiva seguinte deve ser feita entre os dias 1 e 20 de
junho de cada ano, através do envio em linha da respetiva Ficha de Identificação do
Clube, incluindo os respetivos anexos, ainda que esse Clube já tenha estado inscrito na
época anterior.
3. Na inscrição prévia, os clubes devem dar cumprimento ao disposto no n.o 3 do artigo
7.o do RGC, enviando obrigatoriamente à FPR uma cópia de versão atualizada dos
Estatutos do Clube, bem como de lista atualizada de todos os membros dos órgãos
sociais do Clube, sob pena de a inscrição não ser aceite.
4. Apenas as Equipas dos Clubes devidamente inscritos serão consideradas na definição
do calendário do CN3D relativo à Época Desportiva 2024-2025, incluindo o sorteio. É
permitida a participação de Equipas Conjuntas, de Equipas Satélites e de Equipas
secundárias, desde que cumpridos todos os necessários requisitos para este feito.
5. O incumprimento do prazo disposto no n.o 2 anterior determina a exclusão da Equipa
do Clube do CN3D, sem prejuízo do que seja especialmente estabelecido pela FPR.
Artigo 7.o
(Inscrição de Equipas)
1. Os Clubes previamente inscritos nos termos do Artigo 6.o devem, para efeitos de
participação no CN3D e para todas as suas equipas, caso inscrevam mais do que uma,
cumprir com os requisitos de participação, estabelecidos nos números seguintes.
2. O deferimento do pedido de inscrição depende da observância, pelo Clube, dos
seguintes critérios cumulativos:
a) Indicação obrigatória, através do preenchimento dos Modelos disponibilizados
pela FPR para o efeito, do seguinte:
(i) Pelo menos 1 (um) Treinador de Grau 2 ou superior, oficialmente credenciado
para o respetivo escalão com o Título Profissional de Treinador de Desporto
(TPTD) do IPDJ/ Prodesporto, nos termos da legislação em vigor e oficialmente
credenciado na lista da FPR;
(ii) Pelo menos 1 (um) Diretor de Equipa, devidamente credenciado e constante
das listas da FPR;
(iii) Pelo menos 2 (duas) pessoas, as quais receberão formação específica para
desempenho das funções de Comissário de Jogo nos jogos da sua equipa para
os quais forem designados pela FPR;
(iv) Pelo menos 3 (três) elementos que, em caso de necessidade, estejam aptos
para arbitrar jogos do Escalão de Sub16 ou de escalão inferior e que devem
frequentar cursos de arbitragem, a terminar com aproveitamento.
b) Apresentação de pelo menos 16 (dezasseis) jogadores, regulamentarmente
inscritos, incluindo um mínimo de 4 (quatro) Jogadores de 1.a Linha, até 10 (dez) dias
úteis antes do primeiro jogo da competição, estes últimos a ser identificados nas
listagens comunicadas à FPR.
c) Comprovativo do pagamento da respetiva taxa de inscrição de Equipa até 10 (dez)
dias úteis antes do primeiro jogo da competição, cujo valor consta da Tabela de Taxas
Administrativas aprovada anualmente pela Direção da FPR.
d) Comprovativo do pagamento de todas as taxas, multas e outras quantias devidas à
FPR, vencidas durante as Épocas Desportivas anteriores àquela para a qual se
inscrevem, até 10 (dez) dias úteis antes do primeiro jogo da competição
d) Designação de recinto de jogo principal devidamente homologado.
e) Apresentação de cópia dos Estatutos atualizados, com indicação dos nomes dos
titulares dos cargos dirigentes e respetivos contactos.
3. Após verificação da regularidade das inscrições, a FPR emite no prazo máximo de 5
(cinco) dias decisão de deferimento, de deferimento condicional ou de indeferimento,
através Comunicado Oficial a remeter ao Clube em causa e a publicar também no
Boletim Informativo.
4.Em caso de deferimento condicional, os Clubes dispõem de um prazo adicional para
preenchimento dos requisitos constantes do n.o 2, não podendo esse prazo ultrapassar
o dia 13 (treze) de outubro da Época Desportiva a que os Clubes se candidatam para
participação no CN3D.
6. A FPR comunicará até ao dia 18 (dezoito) de outubro da Época Desportiva a que os
Clubes se candidatam, a listagem final de Equipas dos Clubes cuja inscrição foi deferida
ou indeferida.
7. O Clube, incluindo um seu jogador, dirigente ou outro agente desportivo desse Clube,
notificado para proceder à regularização de quantias em dívida, deverá fazê-lo nos
prazos estabelecidos pela FPR, sob pena de ver a sua inscrição suspensa.
8. Das decisões do Departamento de Competições ou da Comissão Técnica da FPR no
âmbito do procedimento de inscrição de Equipas ora previsto cabe reclamação para a
Direção da FPR, a apresentar no prazo de 5 dias após a notificação da decisão.
Artigo 8.o
(Indicação de Árbitros)
1. Para efeitos do Artigo 7.o, n.o 2, a), iv), os Clubes candidatos a participação no CN3D
devem apresentar 2 (dois) nomes de candidatos a árbitros, para receber formação e
desempenhar a função em pelo menos 5 (cinco) jogos por época no Escalão Sub16 ou
escalões inferiores.
2. Os nomes indicados em cumprimento do disposto no número anterior não poderão
desempenhar as seguintes funções:
a) Membro de órgão social ou funcionário de Clube filiado na FPR;
b) Colaborador da FPR ao abrigo de contrato de trabalho ou de contrato de prestação
de serviços;
3. O incumprimento do disposto no presente artigo determina o agravamento da taxa
de inscrição da Equipa em 15% (quinze por cento) por cada candidato a árbitro em falta.
4. Em caso de não comparência da pessoa designada pela FPR para arbitrar um jogo do
Escalão de Sub16 ou de escalão inferior, será aplicada ao Clube que o indicou uma multa
no valor de € 1500 (mil e quinhentos euros).
Artigo 9.o
(Período de Inscrição de Jogadores)
DOS CLUBES E SUAS EQUIPAS
Artigo 6.o - Inscrição prévia de Clubes
Artigo 7.o - Inscrição de equipas
Artigo 8.o - Indicação de árbitros
Artigo 9.o - Período de inscrição de jogadores
Artigo 10.o- Indeferimento de inscrição de equipas qualificadas
Artigo 11.o - Jogadores estrangeiros e equiparados
Artigo 12.o - Ficha de Equipa
CAPÍTULO III
DO CAMPEONATO E JOGOS
Artigo 13.o - Homologação
Artigo 14.o - Modelo competitivo
Artigo 15.o - Falta de comparência
CAPÍTULO IV
ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA DOS JOGOS
Artigo 16.o - Competência
Artigo 17.o - Despesas e encargos
Artigo 18.o - Livre ingresso
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 19.o - Interpretação e integração de lacunas
Artigo 20.o - Revogação, alterações e aditamentos
Artigo 21.o - Entrada em vigor
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.o
(Norma habilitante)
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 10.o, nas alíneas a) e c) do
n.o 2 do artigo 41.o e no artigo 52.o do Regime Jurídico das Federações Desportivas, aprovado
pelo Decreto-Lei n.o 248-B/2008, de 31 de dezembro, na redação introduzida pela Lei n.o
74/2013, de 6 de setembro, pelo Decreto-Lei n.o 93/2014, de 23 de junho e pela Lei n.o
101/2017, de 28 de agosto, bem como na alínea a) do n.o 1 do artigo 25.o dos Estatutos da
Federação Portuguesa de Rugby.
Artigo 2.o
(Âmbito)
1. Em tudo o que não esteja especificamente previsto no presente Regulamento aplicam-
se ao CN3D as disposições do Regulamento Geral de Competições (RGC).
2. Em caso de conflito entre disposições do Regulamento Geral de Competições e do
presente Regulamento, prevalecem as disposições deste último.
3. Aplicam-se igualmente ao CN3D as Leis do Jogo tal como definidas pela Word Rugby
e editadas pela FPR em língua portuguesa.
Artigo 3.o
(Dever de colaboração)
Os Clubes estão vinculados pelo dever de colaboração com a Federação Portuguesa de
Rugby (FPR) no âmbito das obrigações decorrentes dos contratos de patrocínio que
possam ser celebrados por esta relativamente ao CN3D.
Artigo 4.o
(Definições)
As definições aplicáveis ao presente Regulamento são as constantes do artigo 3.o do
Regulamento Geral de Competições.
Artigo 5.o
(Denominação)
1. A Competição é denominada oficialmente como Campeonato Nacional do Terceiro
Escalão Competitivo Sénior (CN3D) ou Campeonato de Promoção e tem por objetivo a
promoção, desenvolvimento e manutenção em atividade do maior número de equipas.
2. A FPR pode, em qualquer momento da Época Desportiva, por sua iniciativa ou no
âmbito de contratos de patrocínio, determinar uma diferente denominação, tornando-
a pública através de Comunicado Oficial e de publicação no Boletim Informativo,
indicando ainda o número de Épocas Desportivas em que a nova denominação se
manterá.
3. Depois de aprovada uma nova denominação, todos os Clubes participantes no CN3D
deverão respeitar essa denominação e o logótipo oficial da competição, se existir, na sua
documentação e comunicações.
CAPÍTULO II
DOS CLUBES E SUAS EQUIPAS
Artigo 6.o
(Inscrição Prévia de Clubes)
1. Só podem participar no CN3D as equipas dos Clubes que sejam filiados na FPR,
estejam no pleno gozo dos seus direitos e que se inscrevam anualmente para o efeito.
2. A inscrição para a Época Desportiva seguinte deve ser feita entre os dias 1 e 20 de
junho de cada ano, através do envio em linha da respetiva Ficha de Identificação do
Clube, incluindo os respetivos anexos, ainda que esse Clube já tenha estado inscrito na
época anterior.
3. Na inscrição prévia, os clubes devem dar cumprimento ao disposto no n.o 3 do artigo
7.o do RGC, enviando obrigatoriamente à FPR uma cópia de versão atualizada dos
Estatutos do Clube, bem como de lista atualizada de todos os membros dos órgãos
sociais do Clube, sob pena de a inscrição não ser aceite.
4. Apenas as Equipas dos Clubes devidamente inscritos serão consideradas na definição
do calendário do CN3D relativo à Época Desportiva 2024-2025, incluindo o sorteio. É
permitida a participação de Equipas Conjuntas, de Equipas Satélites e de Equipas
secundárias, desde que cumpridos todos os necessários requisitos para este feito.
5. O incumprimento do prazo disposto no n.o 2 anterior determina a exclusão da Equipa
do Clube do CN3D, sem prejuízo do que seja especialmente estabelecido pela FPR.
Artigo 7.o
(Inscrição de Equipas)
1. Os Clubes previamente inscritos nos termos do Artigo 6.o devem, para efeitos de
participação no CN3D e para todas as suas equipas, caso inscrevam mais do que uma,
cumprir com os requisitos de participação, estabelecidos nos números seguintes.
2. O deferimento do pedido de inscrição depende da observância, pelo Clube, dos
seguintes critérios cumulativos:
a) Indicação obrigatória, através do preenchimento dos Modelos disponibilizados
pela FPR para o efeito, do seguinte:
(i) Pelo menos 1 (um) Treinador de Grau 2 ou superior, oficialmente credenciado
para o respetivo escalão com o Título Profissional de Treinador de Desporto
(TPTD) do IPDJ/ Prodesporto, nos termos da legislação em vigor e oficialmente
credenciado na lista da FPR;
(ii) Pelo menos 1 (um) Diretor de Equipa, devidamente credenciado e constante
das listas da FPR;
(iii) Pelo menos 2 (duas) pessoas, as quais receberão formação específica para
desempenho das funções de Comissário de Jogo nos jogos da sua equipa para
os quais forem designados pela FPR;
(iv) Pelo menos 3 (três) elementos que, em caso de necessidade, estejam aptos
para arbitrar jogos do Escalão de Sub16 ou de escalão inferior e que devem
frequentar cursos de arbitragem, a terminar com aproveitamento.
b) Apresentação de pelo menos 16 (dezasseis) jogadores, regulamentarmente
inscritos, incluindo um mínimo de 4 (quatro) Jogadores de 1.a Linha, até 10 (dez) dias
úteis antes do primeiro jogo da competição, estes últimos a ser identificados nas
listagens comunicadas à FPR.
c) Comprovativo do pagamento da respetiva taxa de inscrição de Equipa até 10 (dez)
dias úteis antes do primeiro jogo da competição, cujo valor consta da Tabela de Taxas
Administrativas aprovada anualmente pela Direção da FPR.
d) Comprovativo do pagamento de todas as taxas, multas e outras quantias devidas à
FPR, vencidas durante as Épocas Desportivas anteriores àquela para a qual se
inscrevem, até 10 (dez) dias úteis antes do primeiro jogo da competição
d) Designação de recinto de jogo principal devidamente homologado.
e) Apresentação de cópia dos Estatutos atualizados, com indicação dos nomes dos
titulares dos cargos dirigentes e respetivos contactos.
3. Após verificação da regularidade das inscrições, a FPR emite no prazo máximo de 5
(cinco) dias decisão de deferimento, de deferimento condicional ou de indeferimento,
através Comunicado Oficial a remeter ao Clube em causa e a publicar também no
Boletim Informativo.
4.Em caso de deferimento condicional, os Clubes dispõem de um prazo adicional para
preenchimento dos requisitos constantes do n.o 2, não podendo esse prazo ultrapassar
o dia 13 (treze) de outubro da Época Desportiva a que os Clubes se candidatam para
participação no CN3D.
6. A FPR comunicará até ao dia 18 (dezoito) de outubro da Época Desportiva a que os
Clubes se candidatam, a listagem final de Equipas dos Clubes cuja inscrição foi deferida
ou indeferida.
7. O Clube, incluindo um seu jogador, dirigente ou outro agente desportivo desse Clube,
notificado para proceder à regularização de quantias em dívida, deverá fazê-lo nos
prazos estabelecidos pela FPR, sob pena de ver a sua inscrição suspensa.
8. Das decisões do Departamento de Competições ou da Comissão Técnica da FPR no
âmbito do procedimento de inscrição de Equipas ora previsto cabe reclamação para a
Direção da FPR, a apresentar no prazo de 5 dias após a notificação da decisão.
Artigo 8.o
(Indicação de Árbitros)
1. Para efeitos do Artigo 7.o, n.o 2, a), iv), os Clubes candidatos a participação no CN3D
devem apresentar 2 (dois) nomes de candidatos a árbitros, para receber formação e
desempenhar a função em pelo menos 5 (cinco) jogos por época no Escalão Sub16 ou
escalões inferiores.
2. Os nomes indicados em cumprimento do disposto no número anterior não poderão
desempenhar as seguintes funções:
a) Membro de órgão social ou funcionário de Clube filiado na FPR;
b) Colaborador da FPR ao abrigo de contrato de trabalho ou de contrato de prestação
de serviços;
3. O incumprimento do disposto no presente artigo determina o agravamento da taxa
de inscrição da Equipa em 15% (quinze por cento) por cada candidato a árbitro em falta.
4. Em caso de não comparência da pessoa designada pela FPR para arbitrar um jogo do
Escalão de Sub16 ou de escalão inferior, será aplicada ao Clube que o indicou uma multa
no valor de € 1500 (mil e quinhentos euros).
Artigo 9.o
(Período de Inscrição de Jogadores)
1. Os Clubes podem inscrever jogadores para participação no CN3D durante toda a
época desportiva, nas condições previstas no RGC, sem prejuízo do especialmente
previsto para os Clubes Satélite e Equipas Secundárias.
2. Os jogadores devem estar regularmente inscritos na FPR até às 23h59 da quinta-feira
anterior em relação ao dia do jogo em que o Clube pretenda que participem, com
exceção dos primeiros 15 (quinze) jogadores que terão de estar obrigatoriamente
inscritos até 10 (dez) dias úteis antes do primeiro jogo da competição do CN3D, tal como
referido no Artigo 7.o, n.o 3, alínea b) do presente Regulamento.
3. Os alunos integrados no programa ERASMUS, ou programa equivalente, podem ser
inscritos aquando do seu regresso ou chegada a Portugal, em qualquer momento,
desde que apresentem os documentos comprovativos de inscrição e de frequência
em estabelecimento de ensino universitário ou politécnico em Portugal, e que o
processo de inscrição seja previamente autorizado pela Direção da FPR.
Artigo 10.o
(Indeferimento de Inscrição de Equipas Qualificadas)
O indeferimento do pedido de inscrição de um Clube no CN3D, ou sempre que se
verifique a falta de apresentação do pedido de inscrição prévia, nos termos do Artigo
6.o ou se verifique a falta de apresentação do pedido de inscrição, nos termos do Artigo
7.o, implica a desclassificação da respetiva Equipa do Clube.
Artigo 11.o
(Jogadores Estrangeiros e Equiparados)
1. Os Clubes do CN3D podem inscrever livremente jogadores profissionais ou não
profissionais, gozando os Jogadores Comunitários dos mesmos direitos e deveres dos
jogadores cidadãos nacionais e dos Jogadores Elegíveis para a Seleção Nacional.
2. São equiparados a cidadãos dos Estados-membros da União Europeia os cidadãos
dos Estados que são membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, os Clubes deverão observar os
seguintes requisitos sobre o número de jogadores a incluir na Ficha de Jogo e sua
utilização em campo:
(a) Jogadores Comunitários ou Equiparados
Ficha de Jogo: Ilimitado
Em campo simultaneamente: Ilimitado
(b) Jogadores Estrangeiros Não Elegíveis para as Seleções Nacionais
Ficha de Jogo: máximo 3 (três)
Em campo simultaneamente: máximo de 2 (dois)
(c) Jogadores Formados Localmente
Ficha de Jogo: mínimo 10 (dez)
Em campo simultaneamente: mínimo 6 (seis)
3. Caso um jogador seja temporariamente expulso do jogo, em resultado da
amostragem de cartão amarelo, ou caso esteja temporariamente impossibilitado de
participar no jogo, nomeadamente em resultado de substituição temporária motivada
por lesão de sangue ou avaliação de possível concussão, ainda assim esse jogador
contará para o cálculo das quotas mínimas ou máximas previstas no n.o 2, cessando
esta relevância a partir do momento em que o jogador seja permanentemente retirado
do jogo, quer por força de expulsão definitiva em virtude da amostragem de cartão
vermelho, quer como resultado da sua substituição definitiva.
Artigo 12.o
(Ficha de Equipa)
1. Os jogos do CN3D não podem ter início quando uma Equipa se apresentar antes do
início do mesmo com menos de 12 (doze) jogadores na Ficha de Equipa.
2. A Equipa que apresentar entre 16 (dezasseis) e 18 (dezoito) jogadores na Ficha de
Equipa, deve incluir nesse lote de jogadores pelo menos 4 (quatro) jogadores treinados
e experientes de 1a linha.
3. A Equipa que apresentar entre 19 (dezanove) e 22 (vinte e dois) jogadores na Ficha
de Equipa, deve incluir nesse lote de jogadores pelo menos 5 (cinco) jogadores
treinados e experientes de 1a linha.
4. A Equipa que apresentar entre 23 (vinte e três) e 25 (vinte cinco) jogadores, deve
incluir 6 (seis) Jogadores de 1a Linha.
5. O limite máximo de jogadores a apresentar na ficha de Equipa em cada jogo é de 25
(vinte e cinco) jogadores.
6. São permitidas um máximo de 8 (oito) substituições, por jogo, de acordo com as Leis
do Jogo.
7. A equipa responsável pelo não cumprimento da obrigação de apresentar o número
mínimo de jogadores que possam atuar na primeira linha das formações ordenadas
será penalizada com derrota por 28-0 e à retirada de 1 (um) ponto de classificação, e a
atribuição vitória por 28-0 à equipa adversária.
8. O árbitro pode, a qualquer momento e desde que considere não estarem reunidas as
necessárias condições de segurança dos jogadores da 1.a linha, determinar a realização
de formações ordenadas sem contestação durante um determinado período do jogo ou
durante todo o restante tempo de jogo.
9. Sem prejuízo do referido no número anterior, a FPR pode determinar que, durante
toda esta competição, as formações ordenadas serão feitas sem contestação durante
todo o jogo.
CAPÍTULO III
DO CAMPEONATO E JOGOS
Artigo 13.o
(Homologação)
época desportiva, nas condições previstas no RGC, sem prejuízo do especialmente
previsto para os Clubes Satélite e Equipas Secundárias.
2. Os jogadores devem estar regularmente inscritos na FPR até às 23h59 da quinta-feira
anterior em relação ao dia do jogo em que o Clube pretenda que participem, com
exceção dos primeiros 15 (quinze) jogadores que terão de estar obrigatoriamente
inscritos até 10 (dez) dias úteis antes do primeiro jogo da competição do CN3D, tal como
referido no Artigo 7.o, n.o 3, alínea b) do presente Regulamento.
3. Os alunos integrados no programa ERASMUS, ou programa equivalente, podem ser
inscritos aquando do seu regresso ou chegada a Portugal, em qualquer momento,
desde que apresentem os documentos comprovativos de inscrição e de frequência
em estabelecimento de ensino universitário ou politécnico em Portugal, e que o
processo de inscrição seja previamente autorizado pela Direção da FPR.
Artigo 10.o
(Indeferimento de Inscrição de Equipas Qualificadas)
O indeferimento do pedido de inscrição de um Clube no CN3D, ou sempre que se
verifique a falta de apresentação do pedido de inscrição prévia, nos termos do Artigo
6.o ou se verifique a falta de apresentação do pedido de inscrição, nos termos do Artigo
7.o, implica a desclassificação da respetiva Equipa do Clube.
Artigo 11.o
(Jogadores Estrangeiros e Equiparados)
1. Os Clubes do CN3D podem inscrever livremente jogadores profissionais ou não
profissionais, gozando os Jogadores Comunitários dos mesmos direitos e deveres dos
jogadores cidadãos nacionais e dos Jogadores Elegíveis para a Seleção Nacional.
2. São equiparados a cidadãos dos Estados-membros da União Europeia os cidadãos
dos Estados que são membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, os Clubes deverão observar os
seguintes requisitos sobre o número de jogadores a incluir na Ficha de Jogo e sua
utilização em campo:
(a) Jogadores Comunitários ou Equiparados
Ficha de Jogo: Ilimitado
Em campo simultaneamente: Ilimitado
(b) Jogadores Estrangeiros Não Elegíveis para as Seleções Nacionais
Ficha de Jogo: máximo 3 (três)
Em campo simultaneamente: máximo de 2 (dois)
(c) Jogadores Formados Localmente
Ficha de Jogo: mínimo 10 (dez)
Em campo simultaneamente: mínimo 6 (seis)
3. Caso um jogador seja temporariamente expulso do jogo, em resultado da
amostragem de cartão amarelo, ou caso esteja temporariamente impossibilitado de
participar no jogo, nomeadamente em resultado de substituição temporária motivada
por lesão de sangue ou avaliação de possível concussão, ainda assim esse jogador
contará para o cálculo das quotas mínimas ou máximas previstas no n.o 2, cessando
esta relevância a partir do momento em que o jogador seja permanentemente retirado
do jogo, quer por força de expulsão definitiva em virtude da amostragem de cartão
vermelho, quer como resultado da sua substituição definitiva.
Artigo 12.o
(Ficha de Equipa)
1. Os jogos do CN3D não podem ter início quando uma Equipa se apresentar antes do
início do mesmo com menos de 12 (doze) jogadores na Ficha de Equipa.
2. A Equipa que apresentar entre 16 (dezasseis) e 18 (dezoito) jogadores na Ficha de
Equipa, deve incluir nesse lote de jogadores pelo menos 4 (quatro) jogadores treinados
e experientes de 1a linha.
3. A Equipa que apresentar entre 19 (dezanove) e 22 (vinte e dois) jogadores na Ficha
de Equipa, deve incluir nesse lote de jogadores pelo menos 5 (cinco) jogadores
treinados e experientes de 1a linha.
4. A Equipa que apresentar entre 23 (vinte e três) e 25 (vinte cinco) jogadores, deve
incluir 6 (seis) Jogadores de 1a Linha.
5. O limite máximo de jogadores a apresentar na ficha de Equipa em cada jogo é de 25
(vinte e cinco) jogadores.
6. São permitidas um máximo de 8 (oito) substituições, por jogo, de acordo com as Leis
do Jogo.
7. A equipa responsável pelo não cumprimento da obrigação de apresentar o número
mínimo de jogadores que possam atuar na primeira linha das formações ordenadas
será penalizada com derrota por 28-0 e à retirada de 1 (um) ponto de classificação, e a
atribuição vitória por 28-0 à equipa adversária.
8. O árbitro pode, a qualquer momento e desde que considere não estarem reunidas as
necessárias condições de segurança dos jogadores da 1.a linha, determinar a realização
de formações ordenadas sem contestação durante um determinado período do jogo ou
durante todo o restante tempo de jogo.
9. Sem prejuízo do referido no número anterior, a FPR pode determinar que, durante
toda esta competição, as formações ordenadas serão feitas sem contestação durante
todo o jogo.
CAPÍTULO III
DO CAMPEONATO E JOGOS
Artigo 13.o
(Homologação)
Os resultados dos jogos do CN3D consideram-se tacitamente homologados no prazo
de 8 (oito) dias a contar da data da sua respetiva conclusão, caso não tenha havido,
entretanto, protesto de um jogo, sem prejuízo das regras relativas à homologação dos
resultados finais dos campeonatos, constantes do RGC.
Artigo 14.o
(Modelo competitivo)
1. O CN3D para a época Desportiva 2024/2025 será disputado por 12 Equipas,
respetivamente 3 no Grupo Norte e 9 no Grupo Sul.
2. O modelo competitivo encontra-se como Anexo I ao presente Regulamento, dele
fazendo parte integrante.
3. Os Clubes e Equipas devem, antes do início do campeonato, declarar por escrito a
condição em que participam.
Artigo 15.o
(Faltas de Comparência)
É aplicável ao CN3D o regime geral das Faltas de Comparência e das Desclassificações,
previsto respetivamente nos artigos 47o a 50.o e artigos 57.o e 58.o do RGC, com as
seguintes especificações:
a) A justificação para a não comparência num jogo do CN3D deve ser apresentada à
Direção da FPR, para análise, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas
seguintes à hora definida para o início do jogo, findo o qual, não sendo apresentada
tal justificação, será́aplicada ao Clube uma Falta de Comparência.
b) A Equipa do CN3D a quem sejam aplicadas duas Faltas de Comparência não
justificadas será desclassificada.
CAPÍTULO IV
ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA DOS JOGOS
Artigo 16.o
(Competência)
1. A organização financeira dos jogos das competições oficiais é da responsabilidade dos
Clubes visitados.
2. Os Clubes podem explorar comercialmente as receitas de bilheteira relativas aos seus
jogos, com o valor mínimo de € 5 (cinco euros) e máximo de € 15,00 (euros) por entrada,
não sendo necessária para o efeito qualquer autorização, estando apenas obrigados a
imprimir nos bilhetes a denominação oficial da competição, bem como o seu respetivo
logotipo, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações legais.
3. No caso de jogos cujo acesso esteja sujeito à aquisição de título de ingresso, o Clube
visitado permitirá a entrada gratuita de 3 (três) dirigentes do Clube visitante,que devem
assistir ao jogo na área reservada aos espectadores.
4. A receita reverterá integralmente para o Clube visitado, a quem cabe custear todasas
despesas de organização do jogo.
Artigo 17.o
(Despesas e Encargos)
1. As despesas com a organização dos jogos do CN3D, exceto as respeitantes à
deslocação e estadia das equipas visitantes, serão suportadas pela equipa visitada.
2. No caso do jogo se realizar em campo neutro, as despesas de organização serão
suportadas em partes iguais pelos dois Clubes intervenientes, excetuando-se o caso
das finais de competições que sejam organizadas e da responsabilidade da FPR, que
suportará as respetivas despesas.
Artigo 18.o
(Livre ingresso)
Os membros dos órgãos sociais da FPR têm livre entrada nos jogos do CN3D, bem como
os portadores de cartão de livre entrada, no máximo de 5, devendo apresentar à entrada
os cartões emitidos pela FPR.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 19.o
(Interpretação e integração de lacunas)
de 8 (oito) dias a contar da data da sua respetiva conclusão, caso não tenha havido,
entretanto, protesto de um jogo, sem prejuízo das regras relativas à homologação dos
resultados finais dos campeonatos, constantes do RGC.
Artigo 14.o
(Modelo competitivo)
1. O CN3D para a época Desportiva 2024/2025 será disputado por 12 Equipas,
respetivamente 3 no Grupo Norte e 9 no Grupo Sul.
2. O modelo competitivo encontra-se como Anexo I ao presente Regulamento, dele
fazendo parte integrante.
3. Os Clubes e Equipas devem, antes do início do campeonato, declarar por escrito a
condição em que participam.
Artigo 15.o
(Faltas de Comparência)
É aplicável ao CN3D o regime geral das Faltas de Comparência e das Desclassificações,
previsto respetivamente nos artigos 47o a 50.o e artigos 57.o e 58.o do RGC, com as
seguintes especificações:
a) A justificação para a não comparência num jogo do CN3D deve ser apresentada à
Direção da FPR, para análise, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas
seguintes à hora definida para o início do jogo, findo o qual, não sendo apresentada
tal justificação, será́aplicada ao Clube uma Falta de Comparência.
b) A Equipa do CN3D a quem sejam aplicadas duas Faltas de Comparência não
justificadas será desclassificada.
CAPÍTULO IV
ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA DOS JOGOS
Artigo 16.o
(Competência)
1. A organização financeira dos jogos das competições oficiais é da responsabilidade dos
Clubes visitados.
2. Os Clubes podem explorar comercialmente as receitas de bilheteira relativas aos seus
jogos, com o valor mínimo de € 5 (cinco euros) e máximo de € 15,00 (euros) por entrada,
não sendo necessária para o efeito qualquer autorização, estando apenas obrigados a
imprimir nos bilhetes a denominação oficial da competição, bem como o seu respetivo
logotipo, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações legais.
3. No caso de jogos cujo acesso esteja sujeito à aquisição de título de ingresso, o Clube
visitado permitirá a entrada gratuita de 3 (três) dirigentes do Clube visitante,que devem
assistir ao jogo na área reservada aos espectadores.
4. A receita reverterá integralmente para o Clube visitado, a quem cabe custear todasas
despesas de organização do jogo.
Artigo 17.o
(Despesas e Encargos)
1. As despesas com a organização dos jogos do CN3D, exceto as respeitantes à
deslocação e estadia das equipas visitantes, serão suportadas pela equipa visitada.
2. No caso do jogo se realizar em campo neutro, as despesas de organização serão
suportadas em partes iguais pelos dois Clubes intervenientes, excetuando-se o caso
das finais de competições que sejam organizadas e da responsabilidade da FPR, que
suportará as respetivas despesas.
Artigo 18.o
(Livre ingresso)
Os membros dos órgãos sociais da FPR têm livre entrada nos jogos do CN3D, bem como
os portadores de cartão de livre entrada, no máximo de 5, devendo apresentar à entrada
os cartões emitidos pela FPR.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 19.o
(Interpretação e integração de lacunas)
1. As dúvidas de interpretação na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas
pela Direção da FPR, que divulgará através de Comunicado Oficial a sua interpretação, a
qual se revestirá de força obrigatória geral após publicação no Boletim Informativo.
2. Nos termos do Artigo 25.o dos Estatutos da FPR, eventuais lacunas e omissões,
relativamente a questões suscitadas pelos Clubes ou por outros órgãos sociais, serão
integradas pela Direção da FPR e tornadas públicas através de Comunicado, cujo teor se
revestirá de força obrigatória geral após publicação no Boletim Informativo.
Artigo 20.o
(Alterações e aditamentos)
Quaisquer alterações ou aditamentos ao presente Regulamento são da exclusiva
competência da Direção da FPR que, uma vez aprovadas, passarão a constituir parte
integrante do mesmo, sem prejuízo do disposto no n.o 2 do Artigo 19.o dos Estatutos da
FPR.
Artigo 21.o
(Entrada em vigor)
O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de setembro de 2024.
(Aprovado em reunião de Direção de 28 de agosto de 2024).
***
pela Direção da FPR, que divulgará através de Comunicado Oficial a sua interpretação, a
qual se revestirá de força obrigatória geral após publicação no Boletim Informativo.
2. Nos termos do Artigo 25.o dos Estatutos da FPR, eventuais lacunas e omissões,
relativamente a questões suscitadas pelos Clubes ou por outros órgãos sociais, serão
integradas pela Direção da FPR e tornadas públicas através de Comunicado, cujo teor se
revestirá de força obrigatória geral após publicação no Boletim Informativo.
Artigo 20.o
(Alterações e aditamentos)
Quaisquer alterações ou aditamentos ao presente Regulamento são da exclusiva
competência da Direção da FPR que, uma vez aprovadas, passarão a constituir parte
integrante do mesmo, sem prejuízo do disposto no n.o 2 do Artigo 19.o dos Estatutos da
FPR.
Artigo 21.o
(Entrada em vigor)
O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de setembro de 2024.
(Aprovado em reunião de Direção de 28 de agosto de 2024).
***
Anexo I
Modelo competitivo no CN3D – Época 2024-2025
Fases
O CN3D será disputado por 12 Equipas e composto por duas fases competitivas distintas: a Fase
Regular e a Fase Final.
FASE REGULAR
Na Fase de Regular são constituídos dois grupos de Equipas – o Grupo Norte, em que as equipas
jogam no sistema de todas contra todas, a (2) duas voltas e o Grupo Sul, em que as equipas
jogam todas contra todas, a uma (1) volta.
Grupo Norte (3 Equipas)
Sport CP “B”
Braga Rugby “B”
RC Tondela “B”
Fases
O CN3D será disputado por 12 Equipas e composto por duas fases competitivas distintas: a Fase
Regular e a Fase Final.
FASE REGULAR
Na Fase de Regular são constituídos dois grupos de Equipas – o Grupo Norte, em que as equipas
jogam no sistema de todas contra todas, a (2) duas voltas e o Grupo Sul, em que as equipas
jogam todas contra todas, a uma (1) volta.
Grupo Norte (3 Equipas)
Sport CP “B”
Braga Rugby “B”
RC Tondela “B”
Grupo Sul (9 Equipas)
CR Técnico A
Agronomia Rugby A
SL Benfica A
UBUNTU Rugby
CDUL A
St. Julians
CR Setúbal A
Oeiras Rugby A
Dark Horses
A identificação das equipas que disputarão os jogos no seu recinto desportivo ou em recinto
desportivo a indicar será feita pela FPR.
FASE FINAL
Grupo Norte
Os moldes desta Fase serão acordados no decorrer da Época.
As Equipas disputarão jogos com as equipas do Grupo Sul – Encerramento.
Grupo Sul
Na Fase Final são constituídos dois grupos:
- Grupo 1: integrado pelas Equipas classificadas nos 1.o a 4.o lugares da Fase Regular do Grupo
Sul.
As Equipas jogarão entre si, num sistema de todas contra todas, a duas voltas.
- Grupo 2: integrado pelas restantes 8 Equipas da Fase Regular (3 do Grupo Norte e 5 do Grupo
Sul)
Estas Equipas jogarão entre si, num modelo a definir pela FPR.
CR Técnico A
Agronomia Rugby A
SL Benfica A
UBUNTU Rugby
CDUL A
St. Julians
CR Setúbal A
Oeiras Rugby A
Dark Horses
A identificação das equipas que disputarão os jogos no seu recinto desportivo ou em recinto
desportivo a indicar será feita pela FPR.
FASE FINAL
Grupo Norte
Os moldes desta Fase serão acordados no decorrer da Época.
As Equipas disputarão jogos com as equipas do Grupo Sul – Encerramento.
Grupo Sul
Na Fase Final são constituídos dois grupos:
- Grupo 1: integrado pelas Equipas classificadas nos 1.o a 4.o lugares da Fase Regular do Grupo
Sul.
As Equipas jogarão entre si, num sistema de todas contra todas, a duas voltas.
- Grupo 2: integrado pelas restantes 8 Equipas da Fase Regular (3 do Grupo Norte e 5 do Grupo
Sul)
Estas Equipas jogarão entre si, num modelo a definir pela FPR.
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