Concluída a 5ª jornada da fase inicial estão definidos os dois grupos da fase final, que vão disputar o título (os dois primeiros classificados de cada um dos três grupos da fase inicial) e a fuga à despromoção (as outras equipas que disputaram a fase inicial), embora ainda possa haver alterações na ordem de classificação entre os dois primeiros e os dois últimos de cada grupo, embora isso não tenha qualquer interesse em termos da sequência da prova.
Aliás, talvez fosse melhor nem disputarem a última jornada... não vai servir para nada... e a Lousã e a Académica sempre poupavam uma viagem a Lisboa, e o CDUP escusava de ir aos Arcos...
No único jogo aguardado com expectativa nesta 5ª jornada, o Técnico desforrou-se da derrota sofrida na primeira volta e bateu o Benfica por expressivos 48-11.
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28 de novembro de 2019
6 de fevereiro de 2019
E O TERÇO SENHORES? QUEM TOMA ATENÇÃO AO TERÇO??
Completados mais de dois terços da principal competição do rugby nacional - a Divisão de Honra - ficamos perplexos com a ligeireza com que os clubes com mais responsabilidades em Portugal desprezam o cumprimento dos regulamentos, ao mesmo tempo que reclamam por um profissionalismo que manifestamente são incapazes de implementar e de suportar!
1 de junho de 2018
IMPLOSÃO NO RUGBY PORTUGUÊS
A crise desencadeada pelos acontecimentos do passado dia 28 de Abril tem posto a nú algumas das fragilidades do rugby nacional e atingiu o seu ponto de ebulição com a decisão da direcção da FPR em aplicar falta de comparência às duas equipas envolvidas no fatídico jogo da Tapada.
Com a aplicação destas faltas de comparência, Agronomia e Direito, duas das mais importantes equipas nacionais, serão despromovidas para o escalão competitivo de mais baixo nível (CN3, 2ª Divisão ou Segundona) e impedidas de regressar ao escalão principal por cinco anos.
Com a aplicação destas faltas de comparência, Agronomia e Direito, duas das mais importantes equipas nacionais, serão despromovidas para o escalão competitivo de mais baixo nível (CN3, 2ª Divisão ou Segundona) e impedidas de regressar ao escalão principal por cinco anos.
19 de maio de 2015
EQUIPAS SATÉLITE, EQUIPAS B'S, REGULAMENTOS DE COMPETIÇÕES...*
* José Redondo
Acabou o nacional da segunda divisão com a vitória da equipa satélite do Técnico.
Respeito muito o Técnico, admiro o trabalho que tem desenvolvido ao longo de décadas, mas acreditem que me sinto triste, quase diria revoltado, pela forma como estão a ser tratados os clubes da segunda divisão.
Sabemos que muitos precisam de ajuda, como a Lousã precisou quando se iniciou nestas lides, mas já há alguns na 2ª divisão que estão bem estruturados e em condições de subirem no ranking português.
Acabou o nacional da segunda divisão com a vitória da equipa satélite do Técnico.
Respeito muito o Técnico, admiro o trabalho que tem desenvolvido ao longo de décadas, mas acreditem que me sinto triste, quase diria revoltado, pela forma como estão a ser tratados os clubes da segunda divisão.
Sabemos que muitos precisam de ajuda, como a Lousã precisou quando se iniciou nestas lides, mas já há alguns na 2ª divisão que estão bem estruturados e em condições de subirem no ranking português.
21 de abril de 2015
AMADO DA SILVA AVANÇA COM ALTERAÇÕES AOS REGULAMENTOS DA FPR
A Federação Portuguesa de Rugby vai proceder à alteração do Regulamento Geral de Competições, e ao Regulamento da Divisão de Honra, como já foi anunciado publicamente na imprensa, com efeito já na próxima época.
Apesar de estarmos em ano de eleições, e de ter sido anunciada a realização de um Congresso ainda antes do final do ano, a direcção da federação avança com a sua oitava edição do RGC desde que o actual presidente tomou posse pela primeira vez, no início de 2010.
Apesar de estarmos em ano de eleições, e de ter sido anunciada a realização de um Congresso ainda antes do final do ano, a direcção da federação avança com a sua oitava edição do RGC desde que o actual presidente tomou posse pela primeira vez, no início de 2010.
16 de abril de 2015
REGULAMENTOS SÓ DEVEM SER ELABORADOS/ALTERADOS APÓS ANÁLISE CUIDADOSA E EXAUSTIVA
Os recentes acontecimentos que rodearam a pré-eliminatória da fase final da Divisão de Honra vem confirmar que qualquer alteração aos regulamentos federativos deve ser precedida de um estudo cuidado e exaustivo, que evite situações de necessidade de esclarecimento ou interpretação fora de horas, susceptíveis de levantar suspeitas quanto à sua bondade ou à sua orientação.
Vem isto a propósito da alteração que o Regulamento Geral de Competições sofreu em 28 de Junho de 2012, no que diz respeito à atribuição de falta de comparência a uma equipa, alargando o âmbito da sua aplicação quando uma equipa não apresentasse no início de cada jogo um mínimo de 12 jogadores, para quando se verificasse essa circunstância no início ou no decorrer de um jogo.
Vem isto a propósito da alteração que o Regulamento Geral de Competições sofreu em 28 de Junho de 2012, no que diz respeito à atribuição de falta de comparência a uma equipa, alargando o âmbito da sua aplicação quando uma equipa não apresentasse no início de cada jogo um mínimo de 12 jogadores, para quando se verificasse essa circunstância no início ou no decorrer de um jogo.
20 de fevereiro de 2015
BENFICA GANHA RECURSO E VÊ ANULADA FALTA DE COMPARÊNCIA
Com data de hoje e hoje publicado, o Acordão do Conselho de Justiça relativo ao processo nº 33/2014 dá razão ao Benfica e anula a decisão da Federação de lhe aplicar falta de comparência na primeira jornada da 1ª Divisão, por não ter procedido à inscrição 15 jogadores até 10 dias antes do início da prova.
Mas o Acordão do Conselho recorda que a única sanção passível de ser aplicada seria a exclusão do SL Benfica de todas as competições para o respetivo escalão. o que nos deixa na dúvida sobre o que se vai passar a seguir.
Mas o Acordão do Conselho recorda que a única sanção passível de ser aplicada seria a exclusão do SL Benfica de todas as competições para o respetivo escalão. o que nos deixa na dúvida sobre o que se vai passar a seguir.
12 de abril de 2014
AS CONSEQUÊNCIAS DE UMA GESTÃO DESASTRADA NÃO ACABARAM
O furor regulamentador que tomou posse da Direcção federativa no verão de 2013 criou uma série de problemas que se espalharam através do rugby nacional, e que retiraram à actual gerência da Julieta Ferrão qualquer ponta de credibilidade, e as suas consequências podem não estar ainda completamente resolvidas.
FPR ADMITE QUE TEM PLAY OFF DE PERMANÊNCIA NA D.H.
Finalmente, mais de quatro meses depois da decisão do Conselho de Justiça, no âmbito do processo 6/2013, a Federação Portuguesa de Rugby esclarece que haverá play off de permanência na Divisão de Honra, a disputar entre as equipas classificadas entre a sétima e a 10ª posição da tabela classificativa da fase de apuramento daquela divisão.
É assim colocado um ponto final numa questão que apenas teve lugar porque a direcção da FPR não respeitou os Regulamentos em vigor, nomeadamente no que diz respeito aos prazos estabelecidos para se proceder a alterações no Regulamento próprio da Divisão de Honra.
É assim colocado um ponto final numa questão que apenas teve lugar porque a direcção da FPR não respeitou os Regulamentos em vigor, nomeadamente no que diz respeito aos prazos estabelecidos para se proceder a alterações no Regulamento próprio da Divisão de Honra.
2 de abril de 2014
BOLAS CURTAS OU BOLAS FORA?
Continua o descaso federativo em relação às competições nacionais, e quanto mais "regionais" elas são, pior a situação.
São 19,30 h do dia 2 de Abril, em Lisboa, e a Federação Portuguesa de Rugby ainda não conseguiu - ou simplesmente não se preocupou - informar o que se passou no sábado, dia 29 de Março, no que diz respeito aos jogos da 2ª Divisão, Zona Sul/Lisboa.
São 19,30 h do dia 2 de Abril, em Lisboa, e a Federação Portuguesa de Rugby ainda não conseguiu - ou simplesmente não se preocupou - informar o que se passou no sábado, dia 29 de Março, no que diz respeito aos jogos da 2ª Divisão, Zona Sul/Lisboa.
4 de janeiro de 2014
DECISÃO DO CONSELHO DE JUSTIÇA DÁ RAZÃO AO MÃO DE MESTRE
A publicação no Boletim Informativo nº18 da FPR, de 3 de Janeiro, de um acordão do Conselho de Justiça a propósito de um recurso do Clube de Rugby do Técnico de 4 de Novembro pºpº sobre a decisão da Direcção da FPR da entrada em vigor de um novo Regulamento Geral de Competições, carece de imediato esclarecimento - para que não reste qualquer dúvida - sobre qual o regulamento da Divisão de Honra que está em vigor.
Na verdade é clara a decisão do Conselho de Justiça considerando como não aplicáveis à presente época 2013/2014 as aprovadas e publicitadas alterações ao Regulamento do C.N. da Divisão de Honra, as quais deverão respeitar o estatuído no nº. 2 do Artº. 25º. dos Estatutos da FPR o que significa que as alterações - umas mais importantes do que as outras - introduzidas no regulamento citado, simplesmente não estão em vigor.
Na verdade é clara a decisão do Conselho de Justiça considerando como não aplicáveis à presente época 2013/2014 as aprovadas e publicitadas alterações ao Regulamento do C.N. da Divisão de Honra, as quais deverão respeitar o estatuído no nº. 2 do Artº. 25º. dos Estatutos da FPR o que significa que as alterações - umas mais importantes do que as outras - introduzidas no regulamento citado, simplesmente não estão em vigor.
7 de outubro de 2013
REGULAMENTO DA DIVISÃO DE HONRA - É ALTURA DE FALAR CLARO!
Com três jornadas decorridas da principal competição nacional, é altura da Federação Portuguesa de Rugby nos dizer qual é o Regulamento da Divisão de Honra que está em vigor.
Chega de fingir que não se passa nada, que tudo corre normalmente, e mesmo com o desprezo a que já nos habituaram quanto às competições nacionais e aos Regulamentos e Estatutos, há um mínimo de decoro e boa educação que deve ser respeitado.
Chega de fingir que não se passa nada, que tudo corre normalmente, e mesmo com o desprezo a que já nos habituaram quanto às competições nacionais e aos Regulamentos e Estatutos, há um mínimo de decoro e boa educação que deve ser respeitado.
25 de setembro de 2013
FPR PUBLICA REGULAMENTOS OFICIAIS 2013-2014
Foram hoje publicados no site da FPR alguns dos Regulamentos que orientarão a prática da modalidade na época 2013-2014, nomeadamente o Regulamento Geral de Competições, o Regulamento da Divisão de Honra e o Regulamento da Taça de Portugal.
Aguarda-se a publicação dos restantes regulamentos, já que a época desportiva já começou e as competições ou já começaram ou começam muito em breve, e é de toda a conveniência que todos tenham acesso a esses documentos.
Aguarda-se a publicação dos restantes regulamentos, já que a época desportiva já começou e as competições ou já começaram ou começam muito em breve, e é de toda a conveniência que todos tenham acesso a esses documentos.
23 de janeiro de 2013
RGC - UM DOCUMENTO EM FARRAPOS
Um fato surpreendente sacudiu o rugby português com o recente anúncio por parte da FPR de uma importante alteração ao Regulamento Geral de Competições, que altera substancialmente, uma cláusula que impedia a transferência de jogadores após o dia 31 de Dezembro.A situação é, no mínimo, estranha, já que é difícil entender como se altera o regulamento de uma competição, em pleno decurso da mesma, sem que, no mínimo, fosse feita uma consulta a todas as equipas envolvidas no processo.
Importa esclarecer que é absolutamente regulamentar proceder a esta alteração, já que o actual RGC prevê que Quaisquer alterações ou aditamentos ao presente Regulamento são da exclusiva competência da Direcção e, uma vez aprovadas, passarão a constituir parte integrante do Regulamento.
(Esta foi uma das primeiras transformações que o actual presidente da Federação, Amado da Silva promoveu, assim que eleito para o seu primeiro mandato, eliminando uma anterior cláusula que previa que qualquer alteração só entraria em vigor na época desportiva seguinte ao momento da sua publicação.
Mas atenção, os Estatutos da FPR contém uma cláusula que pode vir a ser accionada, e que obrigará à apreciação destes alterações pela Assembleia Geral, e se aprovadas, a sua entrada em vigor apenas se verificará na próxima época - o que no presente caso faz todo o sentido.)
Mas a questão não é a legalidade do ato, e sim a sua oportunidade e abrangência.
Oportunidade, porque apesar de regulamentar, é muito estranho que se faça uma alteração de um Regulamento que vai modificar os termos em que uma competição se disputa, quando a mesma está em pleno decurso, e as equipas tiveram que se adaptar ao cumprimento daquilo que lhes foi oferecido para cumprir antes da mesma ter tido início.
Abrangência, porque os efeitos da alteração introduzida no Regulamento Geral de Competições são sentidos numa única competição, e dentro dela a um restrito lote de jogadores, e limita a escolha à elegibilidade dos jogadores a transferir, para representarem a selecção nacional.
Mas vamos ao que mais importa das alterações e suas implicações, para que se possa ter um quadro mais completo da situação.
Com a publicação de novo Regulamento Geral de Competições em Junho de 2010, e suas posteriores alterações em 2011 e 2012, As transferências de jogadores, no decorrer de cada época em que já se tenham inscrito por um qualquer clube nacional ou estrangeiro, só poderá ocorrer: - até 31 de Dezembro para os escalões Sénior...
Agora, com as alterações elaboradas pela FPR de Amado da Silva, foi introduzida a figura de transferência temporária de jogadores da primeira linha, que se podem efectuar em qualquer altura da época, desde que respeitadas algumas condições.
Com a pressa de publicar estas alterações, o texto das mesmas não deve ter sido revisto e acaba por ser pouco preciso como se exigia que fosse.
Assim,
....
7. É autorizado, após 31 de Dezembro, a transferência temporária de jogadores da primeira-linha desde que:
a) o jogador esteja lesionado e inibido de jogar por período superior a 60 dias, médica e documentalmente certificado;
b) o Clube a que pertence o jogador de primeira-linha lesionado esteja a disputar o Campeonato Nacional da Divisão de Honra;
...
e
...
d) o jogador a transferir temporariamente deve poder ser imediatamente elegível para a Selecção Nacional Portuguesa e deve apresentar, caso não o tenha feito anteriormente, a documentação necessária e regulamentar para a sua inscrição como jogador na FPR.
Partimos do princípio que o jogador a transferir não seja o jogador lesionado e inibido de jogar, como se diz na alteração do Regulamento, mas a verdade é que aquilo que nós interpretamos é irrelevante - o que conta é o que lá está - e podemos apostar que não é isso que vai acontecer.
A pressa geralmente dá maus resultados, e neste caso, temos mais uma pérola para apreciar...
Voltando ao princípio, porque se limita esta prerrogativa das transferências temporárias aos jogadores da primeira linha? Então e se for um jogador da segunda linha, um médio de abertura ou um chutador especializado?
E por que raio só se aplica à Divisão de Honra? Então se for uma equipa da 1ª Divisão, com ambições de subir à DH? Ou mesmo que não tenha essas ambições, mas tenha condições de suportar esse encargo?
A que propósito se condiciona a escolha dos jogadores a transferir, a jogadores elegíveis para a selecção portuguesa? Estamos a tratar de resolver um problema dos clubes, ou da selecção?
Falámos de aspectos relacionados com a abrangência, mas não podemos deixar de fazer referência à questão da Oportunidade, já que as alterações são publicadas quando existe no rugby nacional uma única situação que se enquadra dentro dos termos da alteração, o que pode levantar sérias suspeitas de falta de isenção do legislador, que se teria preocupado em resolver duas questões pendentes - uma de uma equipa da Divisão de Honra, e outra da Selecção Nacional.
Aproveitamos para informar que a equipa que poderia ser visada neste comentário, já esclareceu publicamente que nada teve a ver com a situação e que não se revê nem irá aproveitar essa alteração aos regulamentos.
Mas que fica no ar a dúvida do porquê desta decisão nesta altura da época, e na presença das actuais circunstâncias, isso ninguém pode negar, e a melhor solução será mesmo a convocação de uma Assembleia Geral - para o que são necessárias as assinaturas de 20% dos delegados à Assembleia, ou seja, como existem um máximo de 107 delegados, partindo do princípio que todos estão empossados, serão necessários 20 para convocar a AG (talvez seja melhor reunir 21 delegados, para não termos que discutir se 20% de 107 são 20 ou 21, atendendo à indivisibilidade dos ditos...) - que anule as alterações, no todo ou em parte, ou transfira a sua entrada em vigor para a próxima época desportiva.
E acreditamos seriamente que esta seja a melhor solução, para, no quadro estatutário e regulamentar, demonstrar que os clubes estão atentos, não pactuam com atitudes e decisões inoportunas, mal preparadas e de efeitos restritos.
Hoje foi com a prerrogativa dos clubes da DH poderem recorrer à figura da transferência temporária, amanhã poderá ser com a introdução restritiva à subida de divisão, ou despromoção, que beneficie uma equipa em desfavor de outras.
Terminamos lembrando que há poucos dias a FPR teve uma atitude de irredutível cumprimento dos Regulamentos em relação a uma pretensão de um clube da DH, que
acabava de prestigiar o rugby nacional no âmbito das competições ibéricas, e que se viu obrigado a disputar um importante jogo da mais importante competição nacional, sem a utilização de um elevado número de jogadores, impedidos de participar por motivos diversos, de que se destaca a sua utilização por uma equipa de responsabilidade federativa.
E uma última nota para notar que a FPR aproveitou a confusão para publicar uma outra decisão sua, tomada em Novembro de 2012, que trata de jogadores nacionais que tenham estado fora do país a frequentar cursos em escolas estrangeiras.
Excelente decisão!
Só é pena ser restrita a estudantes e não inclua todos os que por motivos profissionais ou familiares tenham tido necessidade de passar um período m ais ou menos longo num país estranho, onde também se jogue rugby...
Ou seja, quando se pretende cada vez mais alargar a prática do rugby por todo o país, somos confrontados por uma decisão que discrimina uns, beneficiando outros, em função de uns serem estudantes e os outros não...
Outra pérola da gestão federativa...
16 de outubro de 2012
CADA CAVADELA, UMA MINHOCA
Agora não restam dúvidas - os Regulamentos das diversas divisões que estão no site da FPR são os que estão em vigor.
Numa atitude que aplaudimos, a federação informou por nota no seu site, que os Regulamentos foram alterados e que os atualizados são os que estão no site.
Ficamos muito satisfeitos, fizemos as devidas cópias e vamos para a frente que agora já sabemos com que linhas nos cosemos.
Mas...
A gaita desta estória é que existe sempre um mas...
Um leitor atento -mais atento do que nós que não tínhamos dado por isso - chamou a nossa atenção para os pontos de bónus de ataque e como eles são concedidos.
Fomos então ler atentamente o que está estipulado para as cinco categorias que estão a disputar competições nacionais e verificamos que a atribuição dos pontos de ataque é feita de forma diferente conforme se trate da D.H., 1ª Divisão, 2ª Divisão e CN Sub-21, por um lado, e dos CN de Sub-18 e Sub-16 do outro.
Em todas as categorias o bónus ofensivo só é atribuído a uma equipa que num jogo tenha obtido quatro ou mais ensaios, mas não só, pois enquanto no primeiro grupo acima referido aos quatro ou mais ensaios marcados tem que se juntar o facto de ter conseguido MAIS TRÊS ensaios que o adversário, no grupo dos escalões mais novos aos quatro ou mais ensaios tem que se juntar o facto de ter conseguido MAIS QUE TRÊS ensaios que o adversário
Ou seja, enquanto nos mais novos a diferença entre os ensaios marcados e sofridos tem que ser IGUAL OU SUPERIOR A QUATRO, nos mais velhos o ponto de bónus de ataque apenas pode ser concedido a uma equipa que consiga uma diferença entre ensaios marcados e sofridos IGUAL A TRÊS ensaios nem mais, nem menos!
Acreditamos que tudo isto não passe de mais um atraso (estranho é facto) na publicação das alterações e correções aos ditos Regulamentos, e que seja esclarecido rapidamente - estamos com as competições a correr! - ou, em alternativa, que a FPR passe a aplicar o que está regulamentado nas classificações dos diversos campeonatos!
Ficamos a aguardar uma clarificação desta situação ANTES da próxima jornada das competições, através de nota publicada no site federativo, com as correções adequadas!
Numa atitude que aplaudimos, a federação informou por nota no seu site, que os Regulamentos foram alterados e que os atualizados são os que estão no site.
Ficamos muito satisfeitos, fizemos as devidas cópias e vamos para a frente que agora já sabemos com que linhas nos cosemos.
Mas...
A gaita desta estória é que existe sempre um mas...
Um leitor atento -mais atento do que nós que não tínhamos dado por isso - chamou a nossa atenção para os pontos de bónus de ataque e como eles são concedidos.
Fomos então ler atentamente o que está estipulado para as cinco categorias que estão a disputar competições nacionais e verificamos que a atribuição dos pontos de ataque é feita de forma diferente conforme se trate da D.H., 1ª Divisão, 2ª Divisão e CN Sub-21, por um lado, e dos CN de Sub-18 e Sub-16 do outro.
Em todas as categorias o bónus ofensivo só é atribuído a uma equipa que num jogo tenha obtido quatro ou mais ensaios, mas não só, pois enquanto no primeiro grupo acima referido aos quatro ou mais ensaios marcados tem que se juntar o facto de ter conseguido MAIS TRÊS ensaios que o adversário, no grupo dos escalões mais novos aos quatro ou mais ensaios tem que se juntar o facto de ter conseguido MAIS QUE TRÊS ensaios que o adversário
Ou seja, enquanto nos mais novos a diferença entre os ensaios marcados e sofridos tem que ser IGUAL OU SUPERIOR A QUATRO, nos mais velhos o ponto de bónus de ataque apenas pode ser concedido a uma equipa que consiga uma diferença entre ensaios marcados e sofridos IGUAL A TRÊS ensaios nem mais, nem menos!
Acreditamos que tudo isto não passe de mais um atraso (estranho é facto) na publicação das alterações e correções aos ditos Regulamentos, e que seja esclarecido rapidamente - estamos com as competições a correr! - ou, em alternativa, que a FPR passe a aplicar o que está regulamentado nas classificações dos diversos campeonatos!
Ficamos a aguardar uma clarificação desta situação ANTES da próxima jornada das competições, através de nota publicada no site federativo, com as correções adequadas!
15 de outubro de 2012
EQUIPAS B E CLASSIFICAÇÕES
Fomos ontem alertados por alguns comentários sobre a questão dos jogos com equipas B não contarem para a classificação da 2ª Divisão.
Acontece que no início da época (cerca do dia 20 de Setembro) o Mão de Mestre copiou do site da FPR os Regulamentos para a presente época que estavam publicados.
Entre eles, estava o da 2ª Divisão, aprovado em 5 de Setembro de 2012, que estabelecia o seguinte a respeito da participação das equipas B, no seu Artigo 4º:
:
Artigo 4º
As equipas B não poderão aceder à 2ª e 3ª fases, mesmo que para tal tenham obtido o respectivo direito, sendo substituídas pela equipa classificada imediatamente a seguir.
Perante oeste Regulamento, o Mão de Mestre organizou as suas tabelas de classificação e preparou-se para o arranque da época, nomeadamente publicando o Regulamento federativo, nas suas páginas.
Acontece porém, que a FPR, sem disso dar qualquer conhecimento através de comunicado ou Boletim Informativo, já depois de iniciada a época desportiva, procedeu a alterações neste Regulamento - e noutros! - tendo substituído a versão que se encontrava no site Oficial, nos últimos dias.
Sem questionar o conteúdo das alterações já que a FPR pode proceder a alterações nos Regulamentos sem consultar ninguém - não podemos deixar de lamentar que se tenha procedido a alterações no regulamento de uma competição, depois de iniciada a época desportiva, e, mais grave ainda, sem que disso se desse conta em informação difundida ao público.
Não é a primeira vez que a FPR desrespeita a forma como as coisas devem acontecer, sem consideração pelos que estudam, acompanham ou simplesmente se interessam pelas coisas do rugby, ficando por conta dos seus responsáveis a responsabilidade pelas atitudes que toma.
O Regulamento da 2ª Divisão alterado (pela segunda vez) e agora publicado, apresenta o atrás referido Artigo 4º, com a seguinte redação:
Artigo 4º
Os jogos realizados com equipas B não contarão para efeitos de classificação mas serão abrangidos pelo Regulamento Disciplinar
Ou seja, a FPR alterou um Regulamento de uma prova, depois de iniciada a época desportiva, o que já por si é mau, e agora, sem que dê indicação de quando, como ou porquê, altera o que já tinha alterado, muda o conteúdo de um regulamento e faz de conta que essa alteração foi feita em 5 de Setembro.
Se não fosse triste era para rir!
Em termos práticos esta palhaçada federativa obriga à alteração das tabelas classificativas (a alteração é de tal forma recente que a própria FPR apresenta a Tabela classificativa com inclusão na mesma das equipas B) e mais importante, empurra as equipas B para um mero papel de passatempo e de equipas treinadoras das restantes participantes - resta saber se as equipas B, com o novo enquadramento, estão interessadas em continuar a disputar uma prova em que jogam para nada, e podem ainda ser punidas disciplinarmente, com efeitos nas suas outras equipas representativas. .
Nós, no Mão de Mestre, vamos manter a classificação como determinava originalmente o Regulamento aprovado em 5 de Setembro, e vamos passar a incluir uma segunda tabela classificativa nos termos da versão pirateada pela própria FPR.
Haja paciência!!!
Acontece que no início da época (cerca do dia 20 de Setembro) o Mão de Mestre copiou do site da FPR os Regulamentos para a presente época que estavam publicados.
Entre eles, estava o da 2ª Divisão, aprovado em 5 de Setembro de 2012, que estabelecia o seguinte a respeito da participação das equipas B, no seu Artigo 4º:
:
Artigo 4º
As equipas B não poderão aceder à 2ª e 3ª fases, mesmo que para tal tenham obtido o respectivo direito, sendo substituídas pela equipa classificada imediatamente a seguir.
Perante oeste Regulamento, o Mão de Mestre organizou as suas tabelas de classificação e preparou-se para o arranque da época, nomeadamente publicando o Regulamento federativo, nas suas páginas.
Acontece porém, que a FPR, sem disso dar qualquer conhecimento através de comunicado ou Boletim Informativo, já depois de iniciada a época desportiva, procedeu a alterações neste Regulamento - e noutros! - tendo substituído a versão que se encontrava no site Oficial, nos últimos dias.
Sem questionar o conteúdo das alterações já que a FPR pode proceder a alterações nos Regulamentos sem consultar ninguém - não podemos deixar de lamentar que se tenha procedido a alterações no regulamento de uma competição, depois de iniciada a época desportiva, e, mais grave ainda, sem que disso se desse conta em informação difundida ao público.
Não é a primeira vez que a FPR desrespeita a forma como as coisas devem acontecer, sem consideração pelos que estudam, acompanham ou simplesmente se interessam pelas coisas do rugby, ficando por conta dos seus responsáveis a responsabilidade pelas atitudes que toma.
O Regulamento da 2ª Divisão alterado (pela segunda vez) e agora publicado, apresenta o atrás referido Artigo 4º, com a seguinte redação:
Artigo 4º
Os jogos realizados com equipas B não contarão para efeitos de classificação mas serão abrangidos pelo Regulamento Disciplinar
Ou seja, a FPR alterou um Regulamento de uma prova, depois de iniciada a época desportiva, o que já por si é mau, e agora, sem que dê indicação de quando, como ou porquê, altera o que já tinha alterado, muda o conteúdo de um regulamento e faz de conta que essa alteração foi feita em 5 de Setembro.
Se não fosse triste era para rir!
Em termos práticos esta palhaçada federativa obriga à alteração das tabelas classificativas (a alteração é de tal forma recente que a própria FPR apresenta a Tabela classificativa com inclusão na mesma das equipas B) e mais importante, empurra as equipas B para um mero papel de passatempo e de equipas treinadoras das restantes participantes - resta saber se as equipas B, com o novo enquadramento, estão interessadas em continuar a disputar uma prova em que jogam para nada, e podem ainda ser punidas disciplinarmente, com efeitos nas suas outras equipas representativas. .
Nós, no Mão de Mestre, vamos manter a classificação como determinava originalmente o Regulamento aprovado em 5 de Setembro, e vamos passar a incluir uma segunda tabela classificativa nos termos da versão pirateada pela própria FPR.
Haja paciência!!!
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