27 de março de 2014

TAÇA TEM REVIRAVOLTA E PEDRO LUCAS DÁ-NOS A POSIÇÃO DO TÉCNICO

Apesar de ter conquistado no campo o direito a participar nas meias finais da Taça de Portugal, a equipa do Técnico foi agora afastada da competição, por decisão do Conselho de Justiça da FPR, que anula uma decisão anterior do Conselho de Disciplina.

A propósito deste assunto o Mão de Mestre tentou ouvir representantes do Belenenses e do Técnico (os dois clubes envolvidos), mas apenas o Técnico acedeu a falar connosco - ouça a entrevista no final do texto.

A história conta-se em duas partes, sendo a primeira relacionada com a aprovação pela FPR de um novo Regulamento Geral de Competições em 15 de Setembro de 2013, onde se alterava o antigo artigo 53º que equiparava aos jogadores com nacionalidade portuguesa aquele que seja portador de passaporte comunitário ou passaporte de país com o qual Portugal tenha celebrado acordo de Reciprocidade, deixando esta precisão de constar no Regulamento (Artigo 12º do RGC aprovado em Julho de 2013).

Em decisão de Dezembro de 2013, o Conselho de Justiça havia já decidido que as alterações ao RGC não se aplicariam à Divisão de Honra, mas seriam válidas para as restantes competições, o que permitiu que na presente época as equipas seniores disputassem provas distintas, em obediência a Regulamentos Gerais de Competições diferentes, nomeadamente nesta matéria da elegibilidade dos jogadores.

Depois o que se passou foi que o Técnico utilizou no jogo da meia final da Taça, frente ao Belenenses, a mesma equipa que utilizou durante toda a época na Divisão de Honra, e da qual fazem parte mais de três jogadores não elegíveis para representar a nossa selecção nacional, embora sejam jogadores equiparados, conforme determinado no Despacho n.º 1/SEJD/2005, de 21 de Setembro de 2005, o Belenenses achou que os engenheiros tinham violado o Regulamento e apresentaram um protesto junto da FPR.

Em primeira instância o Conselho de Disciplina negou provimento a esse protesto, mas o Conselho de Justiça veio agora dar razão ao Belenenses, atribuindo falta de comparência ao Técnico, naquele jogo dos quartos de final da Taça de Portugal.

Não tem o Mão de Mestre competência para avaliar da correcção ou não da decisão do Conselho de Justiça, ou da outra do Conselho de Disciplina, mas isso não impede que verifique que tudo, afinal, se prende com decisões tomadas pela actual direcção federativa, como passamos a indicar:

1. Até Junho de 2010 o Regulamento Geral de Competições dizia:


Artigo 62º
1. Quaisquer alterações ou aditamentos ao presente Regulamento são da exclusiva competência da Assembleia Geral e, uma vez aprovadas, passarão a constituir parte integrante do Regulamento, mas só entrarão em vigor no início da época seguinte àquela em que a deliberação for aprovada
2. As alterações respeitantes à fórmula de disputa da Divisão de Honra e 1ª Divisão e da Taça de Portugal de Seniores só entrarão em vigor na próxima época seguinte àquela em que as deliberações forem aprovadas.
3. Estas alterações manter-se-ão em vigor duas épocas seguintes.



2. A primeira direcção presidida por Amado da Silva entendeu que tinha pouco poder, e que queria fazer experiências, e então, em Julho de 2010, alterou, com base nas disposições dos Estatutos aprovados em 2009, o artigo referido, que passou a ter a seguinte redacção:

Artigo 66.º
(Revogação, Alterações e Aditamentos)
1. O presente Regulamento revoga todos os regulamentos, normas e regras relativas às matérias dele constantes.
2. Quaisquer alterações ou aditamentos ao presente Regulamento são da exclusiva competência da Direcção e, uma vez aprovadas, passarão a constituir parte integrante do Regulamento, sem prejuízo do disposto no número 2 do artigo 19º dos Estatutos da FPR.
3. Nas competições da IIª Divisão sénior e outros escalões inferiores, poderão ser adoptados nos respectivos regulamentos específicos, normas menos rígidas do que as previstas no presente Regulamento Geral.

3. A partir daqui os clubes, directamente ou através dos seus delegados, deixaram de ter qualquer controle na fúria regulamentar do executivo, que passou a poder pôr e dispôr no Regulamento Geral de Competições (e dos outros) sem ter que respeitar a opinião fosse de quem fosse.

4. A vontade de alterar avolumou-se em relação à presente época desportiva, em que nem a básica norma de não alterar regulamentos no decurso de uma época desportiva foi respeitada, começando pelo próprio RGC que foi alterado 15 dias depois do início da época 2013-2014, e sem ter o cuidado de articular uns regulamentos com os outros - uma completa barafunda, que está na origem de todo este problema.

5. Não só a barafunda é total, como o desrespeito pela legislação nacional ou comunitária, como por exemplo quando retira um preceito legal já determinado pela Secretaria de Estado da Juventude e Desportos em 2005 do texto dos Regulamentos, em óbvia contradição à legislação que já referimos.

Acresce a tudo isto que, em Dezembro de 2013, o Conselho de Justiça tinha defendido

que se deverá manter em vigor, durante a época 2013/14, por repristinação, o artigo 53.º do Regulamento Geral de Competições de 2012/13.

mas vem agora dizer que afinal não é bem assim, e que aquela repristinação se aplica somente à Divisão de Honra, abrindo espaço para que dois princípios fundamentais bem diferenciados, se apliquem na mesma época desportiva.

Para concluir resta dizer que a FPR já procedeu à alteração do jogo, que passou a ser entre o CDUL e o Belenenses.

Ouça então o que nos disse Pedro Lucas, responsável pela área desportiva do Técnico, sobre este assunto:


2014.03.27 
Entrevista
Pedro Lucas


15 comentários:

Anónimo disse...

De facto são decisões muito estranhas... dão que pensar!

Rogerio Correia disse...

E pensava eu que o Rugby era mais era mais puro que o Futebol que não havia tantos cosinhados na secretaria

Anónimo disse...

Rogerio correia, o rugby e puro, agora acontece e q ha regulamentos

Anónimo disse...

Rogério Correia, o rugby é puro, há é muitos incompetentes na FPR a receber bons salários e a arranjar confusão, sobretudo nos regulamentos.

Anónimo disse...

Mas as "leis" da FPR estão acima das leis Comunitárias?

Isto é o Mundo virado ao contrário...Já chega desta direção federativa, que não acerta uma...É inacreditável e perigoso o que se está a fazer (poderá inviabilizar recebimento de subsidios por parte da FPR). Este "estilo" da direção da FPF faz lembrar os piores exemplos praticados em países do "terceiro Mundo".

Está na altura dos clubes colocarem um ponto final nisto. Não se trata de um problema isolado do Técnico, é muito mais do que isso.


Anónimo disse...

Deixem-se de coisas. Há regras e leis como em todos os desportos. Qualquer clube tem de as saber e se não cumpre tem de ser punido

Rogerio Correia disse...

Talvez não me tenha explicado bem. Não disse que o Rugby não era puro na maneira de jogar e no espirito de camaradagem, mas sim na maneira como está a ser gerido

Anónimo disse...

Lei federativa acima da Lei do país e da UE?

Acredito que as pessoas que fazem estes regulamentos não são estúpidas. Pergunto siceramente se este artigo da limitação de comunitários é possível?

Anónimo disse...

Durante anos a selecção viveu na sombra de países como a Espanha, etc... Durante anos a selecção competia sem qualquer ritmo e contavam-se pelos dedos os jogos que se ganhavam. Depois vieram meia dúzia de portugueses que elevaram a fasqui da selecção. Falamos do Tomaz, do Portela, do Lois, do Joaquim Ferreira, do Marcelo, do Rui Cordeiro, do Vasco Uva, do Pipas, dos Mateus, etc... Viveram-se épocas de glória. Ganhavam-se jogos, mas mais que isso vivia-se a selecção. Os Jogadores faziam tudo o que podiam para representar Portugal e nada recebiam em troca. Nem likes do facebook, nem nada.

Hoje a coisa é diferente. A selecção é que anda atrás dos jogadores. "Os jogadores das outras selecções são profissionais..." e antes não o eram? "Os outros treinam todos os dias.." e na década de 2000 como era?

Não foram apenas os outros que se tornaram melhores por serem profissionais, nós por cá é que não estamos preparados. Os nossos jogadores estão mais preocupados em mostrar o seu nome do que em sacrificar-se pela selecção. Claro que não falo de nomes como o Pedro Bettencourt (quantos km deve fazer ele para vir treinar com o XV e o VII?? Lembra-me um certo ex-pliar do CDUP), ou de outros, mas quando vejo falhas de placagens (como no jogo de VII com o Canadá), faltas de apoio (ao Duarte Moreira contra o Canadá) e más decisões (como o seguimento da penalidade depois da jogada do Duarte Moreira)fico muito apreensivo com o futuro desta selecção. Não se trata do treinador, mas sim dos jogadores que parecem estar mais a pensar nos likes do facebook que no jogo! Falta personalidade, falta carácter e determinação.

Manuel Cabral disse...

Quando um comentário diz coisas que não são verdade e condiciona dessa forma a formação de opinião de quem não está completamente por dentro dos assuntos, é nossa obrigação impedir que esses comentários sejam divulgados, independentemente da orientação que eles tenham.
Agora mesmo recusei um comentário que começava da seguinte forma:

"A verdade é que o Regulamento da Taça (e as regras sobre inscrição de jogadores nesta competição) são as mesmas desde há já muito tempo"

porque isto não é verdade.

Como se explica no texto, o artigo que regulamenta a participação de jogadores comunitários e estrangeiros foi alterado pela FPR em documento publicado DEPOIS de iniciada a presente época desportiva, no dia 15 de Setembro - a época começou oficialmente no dia 1 de Setembro.
Acresce a isto que dos quatro jogadores utilizados pelo Técnico e que são comunitários, três foram inscritos para esta época ANTES de publicado aquele documento (Um jogador em 10 de Setembro e dois jogadores em 11 de Setembro).

Você pode concordar ou não com o que se passou, mas sempre que nós saibamos que está a dizer coisas que não são verdade, não as publicaremos.

Anónimo disse...

Embora a sair do tema inicial venho concordar com o anonimo das 11.45 tudo o que diz e´a mais pura da verdade. Com uma pequena falta de acerto nos culpados.
Querem confirmar o que ele diz , publiquem o mapa de presenças aos treinos da SN´S.
Há treinos de XV que não teem jogadores para fazer uma equipa.
Há treinos de 7 que são uma palhaçada.
Ha´jogadores que faltam ao embarque para jogos, há jogadores que saem do local de trabalho para os jogos e agora eles é que são culpados.
E o Presidente da FPR que manda em tudo e os directores que não fazem nada para que isto não aconteça e o DTN que não se ouve a não ser quando os Sub 19 ganham qualquer coisa.
Eos treinadores que papam com tudo isto no maior dos silencios.
ESTÃO TODOS AGARRADOS AO TACHO A ENTERRAR DEVAGAR O RUGBY EM PORTUGAL.
AGORA OS CULPADOS SÃO OS JOGADORES?
A SEGUIR VAI SER A BOLA?
E DEPOIS OS FISCAIS DA EMEL DA PRAÇETA? E O SEGURANÇA DO PRÉDIO.
TENHAM VERGONHA.
AINDA HÁ MAIS UM MAS JÁ SE PIROU

Anónimo disse...

Anónimo da 21:21 quando diz que " Deixem-se de coisas. Há regras e leis como em todos os desportos. Qualquer clube tem de as saber e se não cumpre tem de ser punido"

Mesmo que os regulamentos sejam aprovados já com as competições a decorrer e com ilegalidades nos seus artigos ( limite de comunitários)?

Sou adepto do Belenenses e espero que o Técnico nunca nos ganhe, no entanto parece-me que a malta das Olaias tem razão para estarem indignados. Isto parece ser um roubo descarado.

Anónimo disse...

Eles, do Técnico que entreguem uma previdência cautelar para suspender este roubo de catedral. Ninguem lhes levará a mal, porque este assunto, nos órgãos da Federação só vai ser resolvido na próxima época. E os atletas do Belenenses, se tivessem espinha, nem compareceriam ao jogo com o CDUL. Ao comparecerem vão colaborar com Directores que deviam era ter vergonha na forma como estão no rugby.

Anónimo disse...

Recorrente
C.R. Técnico
Relator:
Duarte Vasconcelos
Data:
26.03.2014
Com data de 24 de Março de 2014, veio o CR Técnico, em representação da AEIST, requerer a aclaração do Acórdão deste Conselho de Justiça proferido, em 21 de Março de 2014, no Proc. nº. 21/2014.

Requer o CR Técnico que, em sede de aclaração, a decisão tomada naquele Acórdão seja revista invocando ter sido tomada com base num Regulamento Geral de Competições que não estará compatibilizado com as regras comunitárias, nomeadamente com o Art. 12º do Tratado que institui a UE.

Não indica, contudo, qualquer norma nacional expressa que se refira à matéria, seja em sede substantiva, processual ou regulamentar.

Verifica-se, portanto, que o CR Técnico apresenta argumentos novos, não mencionados ou alegados ao longo de todo o processado pelas partes ou pelo Conselho de Disciplina.

Ora, não se pronunciando o Regulamento de Disciplina sobre a questão da aclaração das decisões do Conselho de Justiça, regula o seu nº. 2 do Art. 55º que serão subsidiariamente aplicáveis, nos casos omissos, as disposições do Código Penal (CP) e do Código de Processo Penal (CPC).

Regula a al. b) do nº. 1 do Art. 380º do CPC que se poderá proceder, oficiosamente ou a requerimento das partes, à correcção da sentença quando esta contiver erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação essencial.

Ou seja, apenas quando invocado um erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade – e, mesmo assim, desde que não tal não importe numa modificação essencial do decidido, poderá ser requerida a aclaração desse ponto.

Em abono da interpretação deste preceito, decidiu o Tribunal da Relação do Porto (Proc. nº 110/04.5TALSD.P1, 1ª secção) que “No Código de Processo Penal, a correção de erros, lapsos, obscuridades ou ambiguidades só pode ocorrer se dela não resultar uma modificação essencial da decisão.”

Por outro lado, estabeleceu o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 18.06.2009 (Proc. n.º 3938/03.0TDLSB.S1 -3.ª Secção), que “Não constitui fundamento de aclaração de sentença a colocação de uma questão nova de eventual inconstitucionalidade de interpretação normativa assumida na decisão aclaranda, nem a discordância da arguida relativamente ao decidido, com indicação das razões que a motivam, pretendendo que o STJ se pronuncie sobre essas mesmas razões”.

Não tendo o CR Técnico suscitado qualquer dos motivos que fundamentam um pedido de aclaração de sentença, limitando-se a questionar o Direito aplicado, não pode o requerido ser aceite.

A não ser assim, estaria a criar-se um novo nível de recurso ou de apreciação de decisões, não previsto regulamentarmente e, ao arrepio da lei.

Termos em que se decide não admitir o requerimento de aclaração.

Notifique-se

Lisboa, 26 de Março de 2014
Duarte Vasconcelos
António Folgado
Carlos Ferrer
Francisco Landeira
Lourenço da Cunha

Anónimo disse...

Em relação aos regulamento não consigo perceber as razões que levaram o actual elenco directivo a mexer neles constantemente. Realmente parece existir uma fúria permanente o que leva a uma enorme agitação e o rugby nacional não precisa desses descontroles administrativos que só prejudicam quem joga. Acredito que o Técnico também desconhecia tanta mudança gratuita. Em relação aos sevens jogo que pouco me atrai mas vou seguindo tempo a tempo como foi o caso dos dois últimos jogos com Ingleses e Argentinos, concordo que os jogadores mais velhos do grupo tem cometido faltas e erros demasiado infantis que tem custado pontos. Muita apatia e falta de alegria, não acreditam que podem ganhar, falta-lhes a estes sim raiva ind e col para vencer! Ao contrário dos mais novatos nestas coisas que tem posto tudo em campo. Se isto for alterado pela equipa técnica e pelos próprios acredito que amanhã esta equipa consiga um conjunto de bons resultados e voltar a ter respeito de todos. Força!