25 de setembro de 2013

FPR PUBLICA REGULAMENTOS OFICIAIS 2013-2014

Foram hoje publicados no site da FPR alguns dos Regulamentos que orientarão a prática da modalidade na época 2013-2014, nomeadamente o Regulamento Geral de Competições, o Regulamento da Divisão de Honra e o Regulamento da Taça de Portugal.

Aguarda-se a publicação dos restantes regulamentos, já que a época desportiva já começou e as competições ou já começaram ou começam muito em breve, e é de toda a conveniência que todos tenham acesso a esses documentos.


E quando digo todos é mesmo todos que quero dizer - e não apenas os clubes directamente envolvidos em cada uma das competições - incluindo a imprensa e os espectadores, pois é do conhecimento que nasce o bom senso... ou será de bom senso que se dê conhecimento...?

REGULAMENTO GERAL DE COMPETIÇÕES
Quanto aos Regulamentos hoje publicados, você pode acessá-los no site da FPR, ou, se preferir, aqui mesmo no Mão de Mestre, bastando para esse efeito clicar, na barra de menú nesta página, em "DIVERSOS" e depois escolher o documento que pretende consultar.

O tempo foi curto para analisar dos documentos publicados, na totalidade, mas nota-se que o RGC tem uma apresentação com muitas alterações - surge alterada a ordem de muitos artigos - e uma alteração óbvia nos saltou à vista, relacionada com as Competições Oficiais.

Até hoje a FPR estava obrigada pelo RGC a organizar um determinado conjunto de competições, que eram estabelecidas no antigo artigo 8º do mesmo.

Com a entrada em vigor o novo Regulamento, tal obrigação deixa de existir, e passam a ser Competições Oficiais aquelas que forem incluídas no Calendário Oficial da FPR...

Ou seja, uma Competição é Oficial e é organizada apenas se a FPR o quiser, seja ela qual for......

Temos sérias dúvidas se era isto que se pretendia quando foi elaborado o novo Estatuto da FPR, já que retira claramente aos clubes intervenção na definição de quais competições desejam ver organizadas, deixando mais esse poder nas mãos discricionárias de quem tem as chaves da Julieta Ferrão.

Refere ainda o novo Regulamento Geral de Competições, que o Calendário Oficial definitivo - recorde-se, o documento que determina quais são as Competições Oficiais em cada época - deve estar publicado até 15 de Julho de cada ano.

Acontece que este documento ainda não foi publicado pela FPR, e apenas o Calendário de Competições Provisório viu a luz do dia em 28 de Junho...

Ou seja, mesmo considerando que o provisório passa a definitivo, há um largo conjunto de competições que deixaram de ser Oficiais e de organização obrigatória, estando aqui incluídas todas as competições femininas e os grupos B's dos Sub-18 e Sub-16.

Porque será?

Claro que este comentário está longe de ser exaustivo, mas para tal precisaremos de mais tempo e paciência...

REGULAMENTO DA DIVISÃO DE HONRA
O Regulamento da Divisão de Honra passa para o papel aquilo que já se sabia - deixa de haver play-off da manutenção, sendo despromovida a equipa que ficar na última posição da tabela após a fase classificativa, e define-se como se faz a classificação final das equipas eliminadas do play-off do título, quer nos jogos entre o 3º e o 6º, e o 4º e o 5º classificados, quer as eliminadas na meia final.

Por outro lado define-se que para se dar início a um jogo, cada equipa deve apresentar um mínimo de 15 jogadores (antes bastava ter 12) e neles deverão estar incluídos obrigatoriamente cinco jogadores capacitados para jogar na primeira linha (antes bastava ter três).

Note-se também que a utilização de jogadores estrangeiros sofre uma alteração que pode ter consequências nas contratações dos clubes.

Perca uns minutos e consulte os documentos agora publicados pela FPR, enquanto vê o quadro que publicamos com a comparação de como era no ano passado e como é agora, no que respeita ao número de jogadores e aos jogadores estrangeiros.


4 comentários:

Anónimo disse...

Caro MdM,

Obrigado por este oportuno artigo, que vem revelar o desnorte, a pouca vergonha e o nepotismo da FPR, que hoje se confunde com o seu arrogante Presidente.

Para o comprovar veja-se por exemplo o Boletim Informativo/Circular 03/2013-14, de 20 de setembro onde pode ler, relativamente ao CAMPEONATO NACIONAL II DIVISÃO, NORTE/CENTRO - NOVO SORTEIO que, depois de analisadas as propostas dos clubes inseridos nos Grupos Norte e Centro do CN II Divisão, o Presidente da Direcção da FPR decidiu aprovar a junção das equipas destes dois grupos num único grupo inter-regional, à semelhança do que sucede com o grupo Lisboa/Sul.

O Presidente da Direção? Com que poderes, de onde resulta essa competência? E não têm vergonha de assim, com todo o desplante, colocarem isso num Boletim?

Mas, o mais grave são os novos Regulamentos, agora publicados no site, por dificuldades técnicas...

Diria que mais do que dificuldades técnicas se trata de pura incompetência! E de clara violação da lei nacional e comunitária em vigor!

Passo a explicar.

Lê-se agora no RCN Divisão de Honra (artigo 13) que «As equipas poderão utilizar jogadores estrangeiros, em número
indeterminado, mas não mais de três em simultâneo em cada jogo, devendoestar sempre em campo e por cada equipa 12 jogadores elegíveis para asselecções nacionais.

E, no novo RGC (artigo 12 - jogadores estrangeiros e equiparados) que
1. Os Clubes podem inscrever livremente jogadores profissionais ou não
profissionais sem qualquer restrição em função da sua nacionalidade.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, e dos prazos do Artigo 10.º, os Clubes deverão utilizar, nos 15 jogadores em campo, 12 jogadores elegíveis para as selecções nacionais.

Lá andámos de uma ponta à outra para tentar descobrir a definição de «jogador estrangeiro ou equiparado», bem explicada no artigo 53º do anterior RGC, mas esfumou-se !

Ou seja, agora uma equipa tem de ter 12 jogadores elegíveis para as selecções nacionais.

E se uma equipa quiser alinhar com 3 estrangeiros, 1 brasileiro, 5 gregos, 5 eslovenos e 1 português (único elegível para a seleção) não pode?

E então o passaporte comunitário, a cidadania europeia, o passaporte de país com quem PT tenha acordo de reciprocidade?

Faz-se tábua rasa da legialação nacional e europeia em vigor? Alguém na FPR - o Presidente, os seus assessores, os seus advogados - já ouviu falar do Acordão Bosman?

A isto chama-se incompetência e ignorância! Num país a sério já estava tudo na rua.... De facto, já é mais do que hora de se irem todos embora!

Anónimo disse...

Na prática o artigo 14º de 2012/13 não diz o mesmo que o artigo 13º de 2013/14?

Anónimo disse...

A sério que isto é verdade?

E o que faço agora aos 15 checos & eslovacos que contratei para jogar no meu clube?

Com estes reforços, este ano é que era, mas já não é! Ora bolas

Anónimo disse...


Quero deixar os parabéns à FPR por ter deixado ficar no novo Regulamento Geral de Competições um artigo que regula as transmissões via radiofónica dos jogos de rugby.

O Portugal profundo pode assim acompanhar os jogos e os adeptos podem juntar-se no largo da igreja ou na sociedade recreativa, nas localidades onde a tv e a internet ainda não chegam, para ouvir o relato e beber umas jolas!

Bem hajam.