12 de abril de 2014

FPR ADMITE QUE TEM PLAY OFF DE PERMANÊNCIA NA D.H.

Finalmente, mais de quatro meses depois da decisão do Conselho de Justiça, no âmbito do processo 6/2013, a Federação Portuguesa de Rugby esclarece que haverá play off de permanência na Divisão de Honra, a disputar entre as equipas classificadas entre a sétima e a 10ª posição da tabela classificativa da fase de apuramento daquela divisão.

É assim colocado um ponto final numa questão que apenas teve lugar porque a direcção da FPR não respeitou os Regulamentos em vigor, nomeadamente no que diz respeito aos prazos estabelecidos para se proceder a alterações no Regulamento próprio da Divisão de Honra.

Infelizmente há ainda pelo menos um aspecto do Regulamento Geral de Competições em vigor que não foi respeitado, o que poderá trazer mais problemas caso alguma das equipas participantes acabe por se sentir prejudicada, e invoque o respeito pela regulamentação, o que teria sido evitado caso existisse um entendimento federativo de que uma das suas principais tarefas consiste em administrar as competições nacionais com empenho, seriedade e competência. (Veja artigo em separado)

Assim, e voltando à questão que nos trouxe aqui, após a conclusão da Fase de apuramento, e enquanto os seis primeiros disputam o play off do título, os últimos quatro vão discutir quem vai ser rebaixado entre eles.
Numa primeira eliminatória o sétimo classificado vai receber o 10º num jogo apenas, e o oitavo receberá o nono, para depois, os dois derrotados desta eliminatória se defrontarem em campo a marcar pelo FPR, e então o derrotado deste terceiro jogo, será o rebaixado.



3 comentários:

Anónimo disse...

Mais uma da excelente gestão dos regulamentos do senhor Julieta.
Este será uma altura que o mesmo tem que dar razão aqueles que lhe podem dar votos no dia 15, e mais afirmar (como já ouvi da boca do mesmo) eu sempre tive do vosso lado , para mim sempre tiveram razão , mas na direção o que conta é a opinião da maioria e muitas das vezes nem resolvemos nos .
Mentira é a gestão feudal do senhor que nunca ligou a regulamentos mesmo quando feitos pelo mesmo e que a culpa é sempre dos outros

Anónimo disse...

Era só ter lido na íntegra o Acórdão 16/2013.

Com tanto adjunto, assessor, advogados, etc, tal seria fácil de perceber.

Ou não sabem ler, o que é grave, ou leram e assobiaram para o lado, o que é ainda mais grave.

Enfim, engenheiros arquitectos não estão mesmo vocacionados para estas coisas,,,

Anónimo disse...

Antigamente havia um RGC com meia centena de artigos simples, mas a entrada de advogados ao barulho foi no que deu. Parece a Constituição da Republica, uma das maiores do mundo, onde só falta dizer onde e a que horas devemos mijar.