12 de abril de 2013

PROTOCOLO DA FORMAÇÃO ORDENADA

RUGBY EM PORTUGAL
A Federação Portuguesa de Rugby publicou hoje um Protocolo da Formação Ordenada, elaborado pela sua Comissão Técnica e de acordo com o trabalho que tem sido desenvolvido no Programa Força 8 a que demos a devida importância aqui no Mão de Mestre, em Setembro passado.

Dada a qualidade do Protocolo e a sua importância para todos os envolvidos - jogadores, treinadores, árbitros e público - fazemos de seguida a transcrição do mesmo, com a devida vénia aos autores.

PROTOCOLO DA FORMAÇÃO ORDENADA

Introdução
A Formação Ordenada enquanto momento de combate colectivo directo e regulamentado em todas as suas componentes constitui a marca distintiva do rugby em relação às outras modalidades.

Sendo uma prova de força, a formação ordenada exige dos jogadores participantes apetência e muito boa e adequada preparação nos planos físico, técnico, táctico e psicológico. Neste sentido, treinadores e árbitros deverão desenvolver competências de observação e análise para identificar e corrigir todos os aspectos que possam potenciar riscos. Este documento insere-se neste contexto de segurança desportiva.

Ao longo dos tempos diversas alterações têm sido introduzidas pela IRB nesta fase do jogo com o objectivo de aumentar a segurança dos intervenientes directos e para estabelecer a formação ordenada como importante plataforma atacante do jogo, ampliando as condições tácticas que a sua localização em qualquer ponto do terreno de jogo permite.

Dada a sua importância estratégica e táctica para o nível do jogo, a FPR tem vindo, apoiada na sua Comissão Técnica, a desenvolver o programa FORÇA 8 que visa qualificar todos os intervenientes através da formação simultânea de jogadores, treinadores e árbitros.

Este protocolo - que será também dado conhecimento a treinadores, directores técnicos e directores de equipa dos clubes - é destinado aos árbitros que dirigem os jogos e que deverão proceder de acordo com o que nele se estabelece.

Objectivo geral
Que, no final da leitura deste documento, os árbitros sejam capazes de identificar as situações de risco e agir em conformidade, segundo as leis do jogo e o definido neste protocolo.

Objectivo específico 
Garantir a segurança dos jogadores intervenientes na Formação Ordenada com maior incidência nos jogadores da 1ª linha.

PROTOCOLO 

Segurança e Controlo
A formação ordenada, no contexto deste protocolo, deve estar associada a dois conceitos fundamentais: SEGURANÇA e CONTROLO.

A formação ordenada deverá ser entendida como uma fase de conquista de bola o que implica a criação de tensões opostas que envolvem todos os participantes. O actual formato dos procedimentos do encaixe geram forças horizontais, verticais e laterais com vibrações acentuadas que podem gerar desequilíbrios importantes e provocar instabilidade com hipótese de ocorrência de graves riscos de lesão cervical. A gestão deste risco compete a todos os intervenientes: jogadores, treinadores e árbitros.

Sendo o objectivo procurado a salvaguarda da integridade física dos jogadores, os árbitros devem, nesta fase do jogo, identificar possíveis sinais de risco e agir em conformidade tendo em atenção, nomeadamente, os seguintes pontos:

1. Atender ao estado do terreno e do tempo. Antes de começar o jogo, na conversa com os jogadores da 1ª linha, o árbitro deverá verificar se os jogadores têm pitões adequados e em condições de exercer tracção no terreno do jogo. Caso não sejam considerados adequados deve exigir a sua substituição antes do jogo começar;

2. Informar que os jogadores das 1ª linhas não deverão estar a uma distância do ombro opositor superior a 40 cm - uma distância maior pode gerar maiores vibrações no encaixe - de forma a poderem fazer o toque no ombro do adversário. Caso contrário deverão ser advertidos e depois penalizados.

3. Dizer os 3 tempos das vozes: Baixa, Toca, Já. Estes tempos não deverão superar os 5 segundos pois tornam a formação mais instável e, portanto, mais insegura.

4. A voz de comando de cada tempo deverá ser direccionada para que seja audível por todos os intervenientes da formação, devendo os jogadores responder de imediato com a acção respectiva. A voz seguinte só deverá ser dada depois dos jogadores terem reagido corretamente à voz do árbitro.

5. Informar no início do jogo que, CASO ALGUM JOGADOR NÃO ESTEJA PREPARADO PARA CUMPRIR A SEQUÊNCIA EXIGIDA, DEVERÁ DIZER PÁRA!, ELEVAR OS BRAÇOS E DESFORMAR. No entanto o árbitro deve tomar, junto dos jogadores, as precauções necessárias para que este procedimento não se transforme numa prática de perturbação.

ARBITRAGEM DA FORMAÇÃO ORDENADA 
Antes do Encaixe
6. Durante o jogo, o árbitro deverá verificar o estado do terreno onde foi marcada a falta. Se o terreno não oferecer condições de tracção deverá escolher um local próximo, em melhor estado e que mantenha a mesma situação táctica;

7. Caso o terreno esteja muito escorregadio, deverá pedir para reduzir o espaço entre as duas primeiras linhas;

8. No momento da “construção” da formação, estar atento às ligações dos jogadores;

9. Verificar se os pilares estão em situação de equilíbrio antes de serem dadas as vozes de comando e se mantêm as linhas de ombros ou de ancas mais elevadas do que as linhas de ancas. O desalinhamento da linha de ombros ou de ancas é um sinal de possível risco. Verificar se os pilares nestas situações demonstram uma clara intenção de empurrar em frente e não para o lado. Aumentar a vigilância e, se necessário, advertir e penalizar;

10. No caso de se verificar um movimento “para dentro” o árbitro deverá recolocar-se para observar se as linhas da bacia e dos ombros dos pilares estão paralelas à linha de introdução da bola da FO;

11. Dar as 3 vozes num espaço de tempo inferior a 5 segundos. A cada voz do árbitro os jogadores devem responder com a respectiva acção. Os 3 tempos deverão ser ditos de forma enérgica. Colocar bem a voz mas não gritar;

12. Verificar se os pilares tocam no ombro do adversário directo com o braço flectido. Este indicador é importante para aferir a distância correcta. Caso não o consigam, reiniciar a formação, diminuindo a distância com ordens claras nesse sentido;

13. Se houver algum indício de desequilíbrio evidente entre as duas equipas, a distância entre os ombros deverá ser diminuída (rever ponto 2.) e o encaixe mais controlado pelo arbitro;

14. Verificar se as cabeças dos jogadores estão direccionadas para os espaços onde vão encaixar. Se estiverem frente a frente, interromper de imediato (com uso do apito). Esta situação aumenta a hipótese de risco de lesão grave ao nível da cervical pois obriga o pescoço a uma flexão no momento de maior carga e deve ser reiniciada após paragem com retorno ao posicionamento inicial.

Após o Encaixe
15. Verificar se os pilares adversários estão bem ligados e com os braços estendidos e sem exercerem força descendente;

16. Verificar as costas dos pilares e 2ª linhas. Se a linha de ombros estiver mais baixa do que a linha de ancas (rever ponto 9) a situação representa risco. Interromper, advertir e repetir;

17. Verificar se os pilares não exercem força para o interior ou exterior. A

força deverá ser exercida para a frente tendo, no entanto, em atenção que o pilar direito, se dominado, tende a "sair" pela linha de ancas. Advertir e penalizar;

18. Verificar se não existe intenção clara de provocar a derrocada:

a) Esta situação é muito difícil de avaliar pois normalmente ocorre do lado contrário ao árbitro e é de difícil julgamento;

b) Verificar qual o pilar que exerce força descendente pela observação da acção do braço e não apenas pela sua posição inicial;

c) Verificar qual o pilar que “escorrega” intencionalmente por incapacidade física face ao seu opositor.

19. Em caso de rotação antes da introdução da bola, verificar quem originou o movimento:

a) Esta situação também é de difícil julgamento.

b) Verificar se o pilar e o triângulo do lado da rotação cederam voluntariamente. Se for o caso, penalizar.

Procedimentos em caso de queda da Formação Ordenada
A Formação Ordenada corresponde a uma fase de jogo que deve ser controlada para diminuir as hipóteses de risco.

Em caso de queda do cinco-da-frente ou de algum dos seus elementos e tendo sempre a preocupação de verificar a ocorrência de situações graves, o árbitro deve, com uso apito, interromper de imediato o jogo.

Interrompido o jogo, o árbitro deve verificar se algum dos jogadores apresenta sintomas de incapacidade como perda de consciência ou de dor, especialmente na zona cervical. Neste caso e de imediato deve ser chamado a equipa de apoio médico.

Deverá ainda accionar, tão breve quanto possível, os meios de emergência junto do director de equipa visitada ou, em caso de jogo em campo neutro, junto do responsável presente da organização e vigiar os procedimentos de evacuação ajudando os fisioterapeutas e médicos com a descrição do movimento. O árbitro deverá disponibilizar-se para responder a questões que sejam colocadas pela equipa médica

O JOGADOR LESIONADO AO NÍVEL DA CERVICAL SÓ DEVERÁ ABANDONAR O TERRENO DE JOGO - MANTENDO-SE O JOGO INTERROMPIDO - DEVIDAMENTE PROTEGIDO COM COLAR CERVICAL E DEITADO NA MACA.

O JOGADOR NÃO DEVE SER REMOVIDO - TÃO POUCO MEXIDO - POR PESSOAS SEM AS QUALIFICAÇÕES MÉDICAS NECESSÁRIAS.

Federação Portuguesa de Rugby
Comissão Técnica Nacional

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