20 de fevereiro de 2015

BENFICA GANHA RECURSO E VÊ ANULADA FALTA DE COMPARÊNCIA

Com data de hoje e hoje publicado, o Acordão do Conselho de Justiça relativo ao processo nº 33/2014 dá razão ao Benfica e anula a decisão da Federação de lhe aplicar falta de comparência na primeira jornada da 1ª Divisão, por não ter procedido à inscrição 15 jogadores até 10 dias antes do início da prova.

Mas o Acordão do Conselho recorda que a única sanção passível de ser aplicada seria a exclusão do SL Benfica de todas as competições para o respetivo escalão. o que nos deixa na dúvida sobre o que se vai passar a seguir.


Claro está, e já o dissemos anteriormente, que a responsabilidade desta situação cabe ao Benfica que devia ter inscrito os jogadores que o Regulamento exige, no prazo estipulado evitando toda a confusão, mas uma decisão inadequada - como diversas outras tomadas pela direcção federativa ao longo da sua gestão - não contribui de forma alguma para o bom nome da modalidade e deixa no ar a suspeita de que se gere não em função dos regulamentos, mas sim das conveniências...

E o Santarém, que passou pela mesma situação - desconhecemos se o clube reclamou da decisão federativa como fez o Benfica - o que lhe vai agora acontecer?

Mas voltemos à afirmação que antes fizemos - a questão das conveniências - para analisarmos à luz do Regulamento Geral de Competições, em vigor no início da época, o que se passou.

O RGC diz no seu Artº 17º, 2º que os clubes devem inscrever um mínimo de 15 jogadores até 10 dias do início da competição, sob pena de exclusão automática de todas as provas daquele escalão etário caso o não façam, mas diz também no seu parágrafo 3º, que antes de proceder àquela exclusão deve a FPR notificar o clube em causa para que corrija aquela não inscrição no prazo de cinco dias consecutivos.

Ora o Benfica acabou por inscrever mais do que os ditos 15 jogadores até à véspera do jogo, mas desconhecemos se foi feita qualquer comunicação pela FPR sobre o não cumprimento do já citado parágrafo 2º do Artº 17º.

Então das duas uma: ou a FPR não procedeu à citada notificação até cinco dias antes da véspera do jogo, e o Benfica não pode ser punido com exclusão - já se viu que a falta de comparência não passou de uma invenção - ou a FPR procedeu a essa notificação até cinco dias antes da véspera do encontro (data em que o clube procedeu à inscrição dos jogadores em falta) e o Benfica teria que ser castigado com a tal exclusão...

Seja qual for a situação, a verdade é que a FPR não fez cumprir os regulamentos, tentando prejudicar indevidamente o clube, se não o notificou conforme referido, com a falta de comparência agora anulada, ou tentando beneficiá-lo se o notificou antes do quinto dia anterior à véspera do desafio, atribuindo-lhe a tal falta de comparência em vez da devida exclusão...

Em resumo mais um péssimo serviço prestado ao rugby nacional pela FPR, e com o Acordão hoje publicado, mais uma alteração à classificação da 1ª Divisão, onde o Benfica ganha dois pontos (um de bónus por ter perdido por menos de sete pontos já que o resultado do jogo foi favorável aos alentejanos por 15-14, e outro que lhe tinha sido descontado por efeito da falta de comparência) e o Évora perde um ponto de bónus de ataque que lhe foi atribuído em função do castigo ao Benfica.

Ou seja, o Benfica errou, a Federação errou, mandam-se umas bocas ninguém é punido e fica tudo feito em pizza!
E viva a república do cumpre-se de vez em quando, e quando é conveniente!

Enquanto ficamos a aguardar o que se vai passar com o Santarém - embora não conheçamos os detalhes da sua situação - aqui deixamos a nova classificação.



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