29 de janeiro de 2014

...E CONSELHO DE JUSTIÇA DIZ QUE SIM AO TÉCNICO

A dança das cadeiras continua e a direcção de Amado da Silva vai mesmo ter que considerar a integração da equipa B do Técnico no Campeonato Nacional da 2ª Divisão.

A direcção da FPR já tinha procedido àquela integração, mas depois, numa birra de garotos, resolveu que o acordão do Conselho de Justiça dizia o que não dizia, e portanto a direcção da FPR não fazia o que devia!

Mas a habilidade interpretativa da direcção da FPR já não tem por onde se espraiar, e vai mesmo ter que proceder à integração da equipa secundária do Técnico na competição.

Depois do NÃO dos clubes, e agora com o SIM do Conselho de Justiça, qual será o próximo passe de mágica de Amado da Silva, o próximo tiro no pé, o próximo fogo amigo, a próxima palhaçada com que o presidente da FPR nos irá brindar?

É altura de tratar dos assuntos seriamente e não como garotos em fúria, e o abandono do Elvas até dá uma rota de fuga que pode muito bem ser utilizada sem dor e, quero crer, sem grande oposição.

Será que não se pode integrar o Técnico B no espaço deixado em aberto pela equipa do Elvas, e acabarmos com esta treta de uma vez por todas?

E, claro, isso até deve acontecer antes da partida para a Roménia, pois os clubes não estão de férias e ainda há quem queira jogar rugby em Portugal!

Basta que a FCT aceite jogar nas Olaias em vez de ficar em casa, e começarmos a partir daí esquecendo esta triste novela!


Aclaração
ao
Acórdão do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Rugby



Processo CJ n.º:              15/2013

Recorrente:                 C.R. Técnico

Relator:                       Lourenço da Cunha

Data:                           28.01.2014

ASSUNTO: Aclaração solicitada pelo Clube de Rugby do Técnico (CRT) ao Acórdão proferido pelo Conselho de Justiça em sede de recurso da decisão da Direcção da Federação Portuguesa de Rugby de não autorizar a inscrição da equipa “Técnico B” no Campeonato Nacional da II Divisão.


O CRT apresentou um pedido de aclaração no sentido de clarificar que a entidade Recorrente seria a AIEST e relativamente à sua equipa B.

Ora, verifica-se que o recurso foi proposto pelo CR Técnico, sem uma qualquer invocação expressa de que o fazia na qualidade de representante da AEIST. Assim sendo, a haver um qualquer lapso, como é invocado no pedido de aclaração, o mesmo seria exclusivamente imputável ao Recorrente.

No final do recurso, consta uma nota com o seguinte teor:


“Nota: Nos termos do Protocolo entre AEIST e CR Técnico que se anexa, compete a este a gestão das equipas de rugby daquela.”

Por outro lado, resulta do Protocolo que se anexou efectivamente e que, nessa medida, deve ser considerado parte integrante do recurso, que as equipas seniores e juniores representam a



AEIST (sendo que o CR Técnico é representado pelas equipas feminina e dos restantes escalões) – artigo 3º.

Pelo artigo 9º do referido Protocolo, a AEIST confere ao CR Técnico a gestão das equipas que a representam.

Foi dado como provado no Acórdão proferido que a equipa do Técnico B foi inscrita no Campeonato Nacional da II Divisão.

Resulta da conjugação dos factos que deveria ter sido a AEIST a interpor o recurso, dado só a mesma ser parte legítima, no sentido de ser a única a ter interesse no respectivo desfecho (era quem tinha inscrito uma equipa Sénior na II Divisão e que se confrontou com a integração potestativa no Torneio de Equipas B).

Embora formalmente o Recorrente tenha sido o CR Técnico, resulta do conteúdo sistemático do recurso, conjugado com o Protocolo junto, que a intenção clara era a de que o CR Técnico apenas figurasse no recurso como representante da AEIST.

Foi também – bem ou mal – nesse pressuposto que o recurso veio a ser julgado.

Assim sendo, considerando que,


(i)           se deve entender que nos poderes de gestão das equipas de rugby da AEIST pelo CR Técnico se incluem também os de representação junto dos órgãos da Federação Portuguesa de Rugby; e

(ii)           resulta da conjugação do recurso e respectivo anexo que a não invocação expressa de que o CR Técnico actuava apenas em representação da AEIST consubstanciou um mero lapso formal (já que apenas esta havia inscrito uma equipa no Campeonato Nacional
da II Divisão),


Entende-se ser de sanar tal irregularidade e, em consequência, determina-se que os efeitos do Acórdão proferido sejam aplicáveis à equipa da AEIST, a qual deverá, em consequência, ser integrada no Campeonato Nacional da II Divisão.

Notifique-se.


Lisboa, 28 de Janeiro de 2014


Lourenço da Cunha

Duarte Vasconcelos

António Folgado

Carlos Ferrer

Francisco Landeira

9 comentários:

Anónimo disse...

Palavras para quê???

Gira o tambor e acerta no mesmo... Mais um tiro no pé do "nosso" presidente. Será que pousar o revólver está fora de questão? O sr. Cabé devia equacionar essa proveitosa solução.

MRB

Anónimo disse...

Mais uma martelada!

O mês de Janeiro de 2014 ficará na história, como o mês negro da era Cabe!

É em toda a linha... relembremos:

1 - Lusitanos XV apresenta-se com 19 jogadores para encerrar uma participação difícil na Amlin Cup;

2 - Após uma decisão de um órgão com competência autónoma da Direção da FPR, que não deixava margem para quaisquer dúvidas, sai um comunicado vergonhoso que pretende pôr em causa a separação de poderes,

3 - A falta de dinheiro em caixa faz descobrir (segundo os rumores que correm) um desfalque gigantesco;

4 - Os arbitros, cansados de tanta falta de apoio da FPR, por razões que, pelo que foi possível saber, vão muito para além do dinheiros, mandam um murro na mesa e dizem BASTA!

5 - Em resposta, e em vez de procurar uma solução de consenso, o Presidente da FPR vai para os jornais puxar as orelhas aos árbitros, como se fosse o dono da razão

6 - para piorar, sai mais um comunicado vergonhoso, onde começa por se dizer que se vai explicar o que se passa com os árbitros e, afinal, apenas se fala do jogo de preparação dos Lobos e se desferem ataques aos árbitros, sem sequer se referir aos jogos nacionais

7 - nos sevens, temos uma participação miserável, que pode pôr em risco o futuro da seleção, que cai (julgo eu) 2 lugares no ranking

8 - uma proposta de alterações, que afinal eram duas propostas, sem pés nem cabeça, e sobretudo sem tempo para os destinatários reflectirem, leva com um NÃO unânime

9 - de seguida, sai a confirmação de que os ogãos da FPR sao mesmo independentes, e confirma-se a decisão que a Direcção, em vez de ser ela própria a pedir uma aclaracao, preferiu armar-se em jurista para levar avante um amuo, numa situação que ja levou uma equipa a abandonar o campeonato

Hoje ainda só é dia 29, que mais irá acontecer nos proximos dias?

Reconheça-se o poder de encaixe do Presidente, muitos ja se tinham mandado da Ponte 25 de Abril abaixo!

Anónimo disse...

Já agora falta ainda um ponto negativo no jogo da ACup em Lisboa também não tiveram 23 mas sim 22, estas situações são ilegais , cuidado

Anónimo disse...

Tudo o que se escreveu nos comentários anteriores não deixa de ser verdade.

O problema é que, tal como um cão a um osso, continua agarrado ao lugar e pior, sem abandonar os seus tiques de perigoso ditador.

Diz-se, desdiz-se, mente a uns para agradar a outros, enfim o rol seria longo e não vale a pena maçar os leitores.

E os restantes «membros» da Direção? São o quê? Yes man? Fantoches? Esquecem que quando chegar a hora da verdade, todos serão responsabilizados em conjunto?

Pobre rugby, quem te havia de calhar na rifa.

Anónimo disse...

Bom dia Sr Mão de Mestre


Sim o Cabé está louco, mas atenção os seus conselheiros também estão no barco:
João Paulo Bessa, Tomas Morais e Ferdinando Sousa, vamos ser claros.
Também já ouvi dizer que está um buraco financeiro enorme na FPR.
Se o Cabé sair quem é o louco vai para Presidente ?

cump.

Pêxe disse...

Isto é absolutamente inqualificável, vergonhoso e desprestigiante para a FPR... Ao invés de andarmos para a frente, andamos para trás, qual crustáceo... enfim...

Anónimo disse...

Curioso!

O Presidente da FPR foi tão rápido, qual Lucky Luck, a publicar um comunicado por causa da «sua» leitura do Acórdão do CJ e agora... nada, nem uma só palavra sobre esta decisão, ou melhor, clarificação da situação.

No mínimo, um pedido de desculpas era sinal de boa educação.

Sai uma dose de humildade e de civilidade para a FPR sff!

Anónimo disse...

Depois desta aclaração do acórdão, "que julga lapsos", será que as equipes serão obrigadas a jogar, quem vai pagar os alugueres de campos e transportes?
Será que existe disponibilidade das equipes para servirem de treino ao Técnico. Na minha opinião fizeram um favor a um clube grande em detrimento dos pequenos. E se alguém for para os Tribunais Cíveis? Como ficará a história?

Manuel Cabral disse...

Anónimo das 22:53
Não entendo. Será que estás a afirmar que o CJ fez um favor a um clube grande, ao obrigar a que o Regulamento da 2ª Divisão fosse aplicado??
Então se o Técnico não fosse um clube grande, seria correcto obrigar ao cumprimento do Regulamento?
Façam-me um favor:
Não escrevam barbaridades!