A IRB DECIDIU NA
PASSADA SEMANA a introdução de cinco alterações experimentais às Leis do Jogo,
para serem adotadas a partir de Agosto no Hemisfério Norte e de Janeiro, no
Hemisfério Sul.
A estas alterações às
Leis do Jogo, juntam-se três normas regulamentares, também experimentais, que
cobrem aspetos como a intervenção dos TMO (Television Match Officials), e o
número de substituições em jogos de XV e de VII.
Começando por estas, os TMO’s passarão a poder ser chamados a dar a sua opinião não apenas sobre o ato de marcação de ensaios, mas também sobre incidentes dentro do campo de jogo, que levaram à obtenção de um ensaio, e ainda sobre jogo desleal no campo de jogo.
A verdade é que desde
que se introduziu a figura do TMO, não se compreendia bem porque tinha a sua
opinião – baseada na observação via TV dos fatos – de ser restrita em exclusivo
ao momento do ensaio.
Se bem que na prática
esta intervenção apenas se possa aplicar em jogos internacionais e de grande
importância, não quer dizer que não possa, no futuro, ser alargada a outro
nível (mais baixo) de encontros.
No que diz respeito às
substituições nos jogos internacionais, as equipas passam a partir de agora, a
poder ter oito jogadores no banco, e não mais apenas sete, com a inclusão de um
primeira linha adicional.
Finalmente, no âmbito
“administrativo”, as equipas de sevens passarão, a partir de 1 de Junho –
significando isto que já se aplica no Grand Prix da FIRA, e no Torneio de
Qualificação para o Mundial 2013, a realizar no Algarve - a poder contar com cinco substituições, como
resultado das cada vez maiores exigências do jogo reduzido.
No que respeita às
Leis do Jogo, duas das alterações experimentais dizem respeito à gestão dos
tempos.
(Lei 17.2) Assim, nos
rucks o árbitro deve dar uma voz de aviso (do tipo “use-a!”) assim que ela
estiver em condições de ser utilizada, e isso deve acontecer nos cinco segundos
que se seguem a esse aviso. Caso contrário uma formação ordenada terá lugar.
Por outro lado, as
transformações após ensaio passam a ter que ser executadas nos 90 segundos após a
concessão do ensaio. Caso isso não aconteça, a equipa perde o direito à
transformação.
Finalmente, as três
últimas alterações são relacionadas com o alinhamento.
(Lei 19.2) Numa
reposição rápida de bola pela linha lateral, se até agora o jogador que a
pretendia executar tinha que estar entre o local onde a bola saíra de campo e a
sua linha de meta, agora ele tem que estar entre a linha de reposição de bola
pela linha lateral e a sua linha de meta.
Ou seja, se um jogador
defensor entrar na sua área de 22 e chutar para fora, e se a bola sair direta,
por exemplo a meio campo, antes, o jogador atacante só poderia fazer a
reposição rápida entre o ponto onde a bola saíra (o meio campo) e a sua linha
de meta, e agora pode fazê-la entre o local onde se realizaria o alinhamento (na
linha do ponto onde a bola foi chutada, neste caso dentro da área de 22 do
adversário) e a sua linha de meta...
(Lei 19.4) Quando a
bola sai pela linha lateral em resultado de um toque para diante, à equipa não
infratora será dada a escolha entre um alinhamento no ponto onde a bola cruzou
a linha lateral, ou uma formação ordenada no local do toque para diante. A
equipa não infratora poderá executar uma reposição rápida pela linha lateral.
(Lei 21.4) Uma equipa
a quem tenha sido concedido um pontapé de penalidade ou um pontapé livre, num
alinhamento, pode optar por novo alinhamento com sua introdução, mantendo-se a
anterior opção por uma formação ordenada, em alternativa.
2 comentários:
Não há também uma alteração relacionada com a formação ordenada?
boas alterações! principalmente a do TMO e a dos rucks. era ridícula a pressa com que os árbitros gritavam para se jogar nos mauls quando muitas vezes apenas tinham parado por instantes ao passo que nos rucks era uma festa para os formaçoes. podiam andar ali a olhar para todo o lado e a por os pes na bola ate que lhes aptecesse passa-la ou chutar. Se isto for aplicado com rigor, parece-me que vai haver uma melhoria grande em alguns campeonatos: ingles e frances principalmente.
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