* Pedro Sousa Ribeiro
A Federação
Portuguesa de Rugby não tem objetivos lucrativos e de criação de valor para os
seus associados, mas tem uma atividade de promoção, de desenvolvimento da sua modalidade,
de regulação e organização de competições, e de representação internacional, o
que exige cada vez mais uma orgânica que possibilite a melhor concretização
desses objetivos.
Com este artigo
pretende-se lançar uma discussão sobre possíveis modelos de governança.
O Estado tem
tendência a legislar sobre as organizações desportivas estabelecendo modelos
rígidos que não têm em conta as especificidades de cada uma das diversas
modalidades.
O Estado deveria apenas limitar-se a assegurar que alguns
princípios básicos sejam garantidos deixando o modo como funcionam a cada uma
das respetivas federações.
Quais pois os
princípios que importa garantir:
·
Democraticidade
·
Independência perante outros
poderes
·
Representatividade
·
Transparência
·
Responsabilidade (accountability)
Garantidos estes
princípios básicos, variados poderão ser os sistemas a adotar consoante os
requisitos das diversas
Federações.
As Federações
deverão ter obrigatoriamente os seguintes Órgãos:
·
Assembleia-geral
·
Direção
·
Órgão Jurisdicional
Alem destes poderão
ter outros como de Arbitragem, Disciplinar, de Fiscalização ou um Conselho
Geral.
Para que o
princípio da democraticidade seja atingido na sua plenitude os Clubes,
estrutura base de todo o movimento desportivo deverão ter filiação direta na
respetiva Federação.
Este princípio, não implica o desaparecimento das suas
estruturas regionais, vulgo Associações. Estas têm funções que não se podem
confundir com as das Federações, pois não têm capacidades de regulação nem de
representação nacional.
Neste modelo caber-lhes-á a organização de competições
de carácter regional, a promoção da modalidade na sua área geográfica, apoio a
Clubes, dentro dos princípios orientadores da Federação respetiva.
Assim, nas
Assembleias-gerais das Federações teriam assento todos os Clubes seus filiados,
as Associações regionais e as
Associações de Árbitros, Treinadores e de Jogadores, se existirem.
Mas não
outros grupos de interesses, como associações de médicos, enfermeiros,
fisioterapeutas, dirigentes ou outros, pois estes estão a desempenhar uma atividade
profissional especifica ou diretiva, suplementar à atividade desportiva.
O número de votos
que cada Clube disporia poderá ser dependente do número de equipas ou atletas
inscritos nas competições, podendo também ser ponderado um total por período
temporal de atividade de modo a dar mais relevo aos Clubes mais antigos.
Por
outro lado, o número de votos das Associações Regionais poderia variar entre um
voto por Associação até um número de votos equivalente ao número de Clubes da sua
área.
Os Clubes deverão ter, no entanto, como base de toda a estrutura, um
número de votos Correspondente a um mínimo entre 50% a 70% do seu total.
Estabelecidos estes
princípios genéricos veja-se o caso da Federação Portuguesa de Rugby.
Os princípios de representatividade
acima indicados, estão já assegurados na FPR e garantidos nos seus Estatutos.
À AG competirá
eleger os órgãos dirigentes, aprovar os planos e orçamentos anuais e, se
existirem, plurianuais, os relatórios e contas, e eventuais alterações aos
Estatutos.
O órgão executivo, liderada
pelo Presidente, deveria ter uma constituição alargada de modo a ser
representativa do todo do rugby nacional.
Assim propõe-se um Conselho Diretivo
constituído por membros eleitos não remunerados e por membros por inerência,
sendo estes os presidentes das associações regionais.
As presentes três associações regionais deveriam passar a quatro com a seguinte distribuição geográfica:
Manter as atuais Norte e Centro sendo a atual Sul desdobrada em duas: Lisboa e
Vale do Tejo, cobrindo os distritos de Lisboa, Santarém e parte de Leiria, e
Setúbal e Sul englobando os distritos de Portalegre, Évora, Beja, Faro e parte
de Setúbal.
Ao Conselho Diretivo,
que reuniria espaçadamente, caberia a tomada de decisões sobre os aspetos fundamentais
da politica federativa, designadamente propor à AG os planos, orçamentos e
relatórios anuais, aprovar regulamentos, definir as estruturas competitivas dos
diversos escalões e definir as estruturas técnicas nacionais.
Deste Conselho
Diretivo emanaria uma Comissão Executiva, de dimensão reduzida, liderada pelo
Presidente.
A gestão da arbitragem, um aspeto fundamental, quer na atividade
quer no desenvolvimento, estaria integrada nesse Conselho Diretivo, havendo
pelo menos um dos seus membros com responsabilidade direta na arbitragem.
Neste
modelo, é necessário existir um razoável planeamento de atividades, eficácia
administrativa e coordenação, de modo a tornar a gestão do rugby cada vez mais
eficaz.
Subordinados à Comissão Executiva integram-se os profissionais
responsáveis pela execução das políticas definidas.
Idealmente neste modelo, deverá
existir um CEO (Chief Executive Officer), responsável pela gestão
imediata da FPR e reportando ao Presidente e à Comissão Executiva.
O Órgão
Jurisdicional, com uma maioria de licenciados em Direito, mas não
necessariamente a sua totalidade, teria como atribuições dirimir conflitos
entre Órgãos e decidir sobre eles, deliberar sobre recursos, e decidir sobre
regulamentações que conflituem entre elas, ou sobre casos omissos.
A presença
no seu seio, de não licenciados em Direito, tem como objetivo levar a esse
órgão uma visão não jurista, que por vezes não está em linha com as tradições e
os aspetos mais específicos da modalidade. Mas uma outra que possa estar mais
dentro do seu espírito.
Ao Órgão
Disciplinar caberia toda a ação disciplinar da modalidade sobre todos os seus
agentes: clubes, associações regionais, jogadores, árbitros, treinadores,
dirigentes, etc. sendo as suas decisões sempre passíveis de recurso para o
Órgão Jurisdicional.
Postulando-se as questões disciplinares com uma cada vez
maior relevância no meio desportivo, as suas competências devem estar
integradas no Conselho Diretivo, possivelmente constituindo um subgrupo da
estrutura executiva.
Logo que possível, e na linha do que é norma nas
organizações internacionais de rugby ( World Rugby e Rugby Europe ), deveremos
por em prática o sistema de Disciplinary Commissioners que decidem sobre
infrações disciplinares ocorridas nos jogos, cabendo das suas decisões recurso
para o órgão disciplinar.
Isto exige a constituição de um conjunto de pessoas
dotadas de forte experiência e disponíveis para essa função. Tal sistema
abreviaria consideravelmente a tomada de decisões disciplinares e contribuiria
para uma sua maior clareza.
A ação
fiscalizadora pode ser da responsabilidade de empresas de auditoria
especializadas ou assegurada por um Conselho Fiscal composta por dirigentes
amadores e com conhecimento da modalidade.
Um outro órgão de
existência eventual seria o Conselho Geral, a ser constituído por
personalidades de prestígio na
modalidade, tal como anteriores Presidentes e dirigentes de referência.
Teria,
a existir, funções essencialmente consultivas, podendo apenas ser responsável
pela aprovação de galardões da FPR propostos pela Direção.
O topo da organização
Para terminar uma
questão: quem é o topo da Federação? O Presidente da Mesa da AG ou o Presidente
da Direção?
Na tradição anglo-saxónica
há o Presidente e o Chairman. Ao primeiro, topo da hierarquia, cabe a representação
da Federação e a direção das AG e ao segundo a coordenação da gestão corrente
da respetiva Federação. Este é um modelo que é seguido na área empresarial
portuguesa.
Noutros países, França
e Espanha, p.ex., cabe ao Presidente, além de liderar o órgão executivo, também
presidir ao órgão deliberativo. Este mesmo princípio é aplicado no Comité Olímpico
de Portugal.
Em Portugal o
Presidente da AG é geralmente uma figura apagada pelo que me parece mais
apropriado o sistema anglo-saxónico o que melhor se adaptaria ao modelo Executivo
atrás definido.
2 comentários:
Já falta pouco para o próximo jogo de Portugal a caminho do Mundial.
Os que não sabem, ficam a saber que no próximo fim-de-semana não há jogos na segunda divisão francesa. Portanto, não há razão objetiva para não vermos na próxima convocatória do XV português os Lobos profissionais desse campeonato, ou seja, salvo erro, o Francisco Rodrigues, o Bruno Alves e o Pedro Bettencourt, já que o Aurélien Beco parece-me estar lesionado.
Parece mais complicado contar com os profissionais da primeira divisão, ou seja, salvo erro, Mike Tadjer Barbosa, Samuel Marques, José Lima, Geoffrey Moise e, claro, Julien de Sousa Bardy, o qual sai apenas de uma lesão. Mais complicado, porque o campeonato regressa no próximo fim de semana e que, ainda por cima, a seleção francesa de XV detém jogadores destes clubes no momento. No entanto, alguns de estes clubes têm suficiente matéria humana para substituir parte destes Lobos e, portanto, para os tornar disponíveis para um jogo simplesmente fundamental para Portugal.
Quanto ao Adérito Esteves, claro foi muito utilizado desde de setembro pelo clube e é verdade que tem um jogo marcado para o 17, mas acredito no entanto que o Tarbes o deixe voar para Portugal, tratando-se de um jogador de qual o clube francês mede sem dificuldade a mais-valia que traz a equipa nacional.
Vamos então ver se além das declarações - as que dizem que os profissionais são bem-vindos na seleção e que dizem também que todos eles querem vir representar Portugal - vamos então ver se há ou não há um problema recorrente - e não apenas cíclico - com a presencia dos profissionais “franceses” - lusodescendentes ou não - na seleção portuguesa.
Oxalá que se possa confirmar nos actos - i.e. na convocatória - os bons sentimentos e as declarações de boas intenções lidas e ouvidas estes últimos meses...
http://www.uscarcassonne.com/des-nouvelles-des-internationaux/
Será que há um (outro) jogador neste clube que não foi chamado pela sua seleção ?
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