A IRB DECIDIU NA
PASSADA SEMANA a introdução de cinco alterações experimentais às Leis do Jogo,
para serem adotadas a partir de Agosto no Hemisfério Norte e de Janeiro, no
Hemisfério Sul.
A estas alterações às
Leis do Jogo, juntam-se três normas regulamentares, também experimentais, que
cobrem aspetos como a intervenção dos TMO (Television Match Officials), e o
número de substituições em jogos de XV e de VII.
Começando por estas,
os TMO’s passarão a poder ser chamados a dar a sua opinião não apenas sobre o
ato de marcação de ensaios, mas também sobre incidentes dentro do campo de
jogo, que levaram à obtenção de um ensaio, e ainda sobre jogo desleal no campo
de jogo.
A verdade é que desde
que se introduziu a figura do TMO, não se compreendia bem porque tinha a sua
opinião – baseada na observação via TV dos fatos – de ser restrita em exclusivo
ao momento do ensaio.
Se bem que na prática
esta intervenção apenas se possa aplicar em jogos internacionais e de grande
importância, não quer dizer que não possa, no futuro, ser alargada a outro
nível (mais baixo) de encontros.
No que diz respeito às
substituições nos jogos internacionais, as equipas passam a partir de agora, a
poder ter oito jogadores no banco, e não mais apenas sete, com a inclusão de um
primeira linha adicional.
Finalmente, no âmbito
“administrativo”, as equipas de sevens passarão, a partir de 1 de Junho –
significando isto que já se aplica no Grand Prix da FIRA, e no Torneio de
Qualificação para o Mundial 2013, a realizar no Algarve - a poder contar com cinco substituições, como
resultado das cada vez maiores exigências do jogo reduzido.
No que respeita às
Leis do Jogo, duas das alterações experimentais dizem respeito à gestão dos
tempos.
(Lei 17.2) Assim, nos
rucks o árbitro deve dar uma voz de aviso (do tipo “use-a!”) assim que ela
estiver em condições de ser utilizada, e isso deve acontecer nos cinco segundos
que se seguem a esse aviso. Caso contrário uma formação ordenada terá lugar.
Por outro lado, as
transformações após ensaio passam a ter que ser executadas nos 90 segundos após a
concessão do ensaio. Caso isso não aconteça, a equipa perde o direito à
transformação.
Finalmente, as três
últimas alterações são relacionadas com o alinhamento.
(Lei 19.2) Numa
reposição rápida de bola pela linha lateral, se até agora o jogador que a
pretendia executar tinha que estar entre o local onde a bola saíra de campo e a
sua linha de meta, agora ele tem que estar entre a linha de reposição de bola
pela linha lateral e a sua linha de meta.
Ou seja, se um jogador
defensor entrar na sua área de 22 e chutar para fora, e se a bola sair direta,
por exemplo a meio campo, antes, o jogador atacante só poderia fazer a
reposição rápida entre o ponto onde a bola saíra (o meio campo) e a sua linha
de meta, e agora pode fazê-la entre o local onde se realizaria o alinhamento (na
linha do ponto onde a bola foi chutada, neste caso dentro da área de 22 do
adversário) e a sua linha de meta...
(Lei 19.4) Quando a
bola sai pela linha lateral em resultado de um toque para diante, à equipa não
infratora será dada a escolha entre um alinhamento no ponto onde a bola cruzou
a linha lateral, ou uma formação ordenada no local do toque para diante. A
equipa não infratora poderá executar uma reposição rápida pela linha lateral.
(Lei 21.4) Uma equipa
a quem tenha sido concedido um pontapé de penalidade ou um pontapé livre, num
alinhamento, pode optar por novo alinhamento com sua introdução, mantendo-se a
anterior opção por uma formação ordenada, em alternativa.